Defesa de Robinho cita centro de Bragança Paulista em pedido de transferência; Justiça nega

Defesa do ex-jogador apontou o Centro de Ressocialização de Bragança como opção, mas juíza negou o pedido e manteve Robinho em Tremembé.

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Robinho na P2 de Tremembé — Foto: Conselho da Comunidade/Reprodução
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A cidade de Bragança Paulista foi mencionada na Justiça como um dos possíveis destinos do ex-jogador Robinho, que cumpre pena na Penitenciária II de Tremembé (SP). A defesa solicitou a transferência do ex-atleta para uma unidade mais voltada à ressocialização, e o Centro de Ressocialização (CR) de Bragança Paulista apareceu entre as três opções apresentadas.

O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça de São José dos Campos. A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, responsável pela execução penal, afirmou que a solicitação deve ser feita diretamente à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), responsável por definir transferências dentro do sistema prisional paulista.

De acordo com a defesa, Robinho mantém bom comportamento, não possui registros disciplinares e busca participar de atividades educativas e de trabalho. O CR de Bragança foi destacado por oferecer projetos de reintegração social e ambiente de menor rigidez, voltado a presos de baixo potencial ofensivo.

Atualmente, o Centro de Ressocialização de Bragança Paulista não recebe condenados por crimes contra a dignidade sexual, o que impede a transferência imediata. Mesmo assim, a unidade teria reconhecido o perfil disciplinado do ex-jogador, deixando em aberto a possibilidade de uma análise futura.

A juíza ressaltou que, embora não se oponha a uma eventual mudança, o caso deve seguir os trâmites administrativos da SAP e dependerá da disponibilidade de vagas em unidades adequadas.

A defesa também citou como justificativa a possível desativação da Penitenciária II de Tremembé, pedindo a transferência para um ambiente com foco em ressocialização e proximidade com centros urbanos.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália. A sentença foi reconhecida no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024, após decisão da Justiça italiana que determinou o cumprimento da pena em território nacional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou, em nota, que a SAP possui autonomia para realizar transferências, sem necessidade de autorização judicial.