A cidade de Bragança Paulista foi mencionada na Justiça como um dos possíveis destinos do ex-jogador Robinho, que cumpre pena na Penitenciária II de Tremembé (SP). A defesa solicitou a transferência do ex-atleta para uma unidade mais voltada à ressocialização, e o Centro de Ressocialização (CR) de Bragança Paulista apareceu entre as três opções apresentadas.
O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça de São José dos Campos. A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, responsável pela execução penal, afirmou que a solicitação deve ser feita diretamente à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), responsável por definir transferências dentro do sistema prisional paulista.
De acordo com a defesa, Robinho mantém bom comportamento, não possui registros disciplinares e busca participar de atividades educativas e de trabalho. O CR de Bragança foi destacado por oferecer projetos de reintegração social e ambiente de menor rigidez, voltado a presos de baixo potencial ofensivo.
Atualmente, o Centro de Ressocialização de Bragança Paulista não recebe condenados por crimes contra a dignidade sexual, o que impede a transferência imediata. Mesmo assim, a unidade teria reconhecido o perfil disciplinado do ex-jogador, deixando em aberto a possibilidade de uma análise futura.
A juíza ressaltou que, embora não se oponha a uma eventual mudança, o caso deve seguir os trâmites administrativos da SAP e dependerá da disponibilidade de vagas em unidades adequadas.
A defesa também citou como justificativa a possível desativação da Penitenciária II de Tremembé, pedindo a transferência para um ambiente com foco em ressocialização e proximidade com centros urbanos.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália. A sentença foi reconhecida no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024, após decisão da Justiça italiana que determinou o cumprimento da pena em território nacional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou, em nota, que a SAP possui autonomia para realizar transferências, sem necessidade de autorização judicial.






