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Lula sanciona mudança na Ficha Limpa e fixa limite de 8 anos para inelegibilidade

Nova lei reduz prazos para quem comete crimes eleitorais e de improbidade; vetos impedem retroatividade das regras

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Foto: Marcelo Camargo
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A principal mudança é o estabelecimento de um prazo máximo de 8 anos de inelegibilidade, contado a partir da condenação, perda do mandato, renúncia ou eleição em que houve abuso.

Além disso, a nova regra limita a 12 anos o tempo total que um político pode ficar impedido de disputar eleições em casos de condenações múltiplas. Também está vedada a aplicação de mais de uma inelegibilidade por fatos relacionados, evitando punições sobrepostas.

A nova contagem vale para crimes eleitorais de menor gravidade e casos de improbidade administrativa, reduzindo o tempo de afastamento da vida política. Antes, o político podia ficar inelegível por até 15 anos ou mais, dependendo do tipo de processo e de quando a condenação era registrada.

Crimes mais graves seguem com regra antiga

Para delitos mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes sexuais ou cometidos por organizações criminosas, continua valendo a regra atual: o prazo de 8 anos de inelegibilidade só começa a contar após o cumprimento da pena.

A sanção foi publicada com vetos importantes. O presidente barrou trechos que previam a aplicação retroativa da nova lei, o que permitiria a redução do prazo de inelegibilidade para políticos já condenados.

Vetos por segurança jurídica

Segundo o Palácio do Planalto, a retroatividade poderia enfraquecer o princípio da segurança jurídica e violar a coisa julgada, ao alterar decisões já definitivas. A justificativa citou decisão do STF no Tema 1199 da Repercussão Geral, que reafirma a regra da irretroatividade em casos de inelegibilidade por improbidade.

“O respeito à coisa julgada é indispensável à estabilidade institucional e à segurança jurídica”, diz a nota da Presidência. Os vetos foram sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O Congresso ainda vai analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.

Entenda o que muda:

Prazos passam a ser contados a partir de:

  • Condenação por órgão colegiado;
  • Perda do mandato;
  • Renúncia ao cargo eletivo;
  • Eleição na qual houve prática abusiva.

Mantém-se a regra antiga para:

  • Crimes contra a administração pública;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Tráfico, racismo, tortura, crimes hediondos, etc.