O governador Tarcísio de Freitas sancionou na última segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o uso contínuo de correntes ou cordas em cães e gatos no estado de São Paulo. A nova legislação também define critérios mínimos para o alojamento e cuidado adequado dos animais domésticos.
De autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), a norma classifica o acorrentamento como uma forma de restrição de liberdade. A prática só será tolerada em casos excepcionais e temporários, quando não houver outro meio seguro de contenção.
Regras para alojamento e contenção temporária
Espaços considerados inadequados são aqueles que oferecem risco à vida ou à saúde do animal, que não tenham dimensões compatíveis com o porte do pet, ou que violem as normas de bem-estar animal.
Mesmo em casos de contenção temporária, será obrigatório garantir condições mínimas ao animal, incluindo:
- Acesso a abrigo adequado contra o clima;
- Disponibilidade de água limpa e alimentação compatível;
- Ambiente com higiene adequada;
- Movimentação mínima com o uso de correntes do tipo “vaivém” ou similar;
- Isolamento de animais agressivos ou doentes.
A lei também proíbe o uso de enforcadores de qualquer tipo, mesmo de forma temporária.
Sanções e penalidades
Embora a nova legislação estadual não detalhe punições específicas, ela determina que os casos de descumprimento sejam enquadrados na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. Essa norma prevê pena de reclusão, multa e até a perda da guarda do animal em casos de maus-tratos.






