A Prefeitura de Bragança Paulista vetou o Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, que revogaria a atualização da Planta Genérica de Valores usada para o cálculo do IPTU. O veto foi encaminhado à Câmara Municipal na última terça-feira (24), e agora os vereadores decidirão se mantêm ou derrubam a decisão do Executivo.
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A revisão dos valores foi aprovada no fim de 2024 por meio da Lei Complementar nº 992, com o argumento de adequar a legislação municipal à Reforma Tributária. Segundo a Prefeitura, a atualização estava defasada há 27 anos, sendo corrigida apenas pela inflação nesse período, o que gerava distorções na arrecadação e na justiça tributária.
O Executivo afirma que, sem essa revisão, a arrecadação do IPTU cairia significativamente, configurando renúncia de receita. Como o projeto não apresentou estudo de impacto financeiro, o governo considera que ele fere a Constituição. Pareceres jurídicos anexados ao veto reforçam esse entendimento.
A Prefeitura também alega que, sem o aumento na arrecadação, pode não conseguir manter novos serviços públicos. Obras concluídas recentemente, como a UBS da Penha, o Centro de Saúde da Mulher e o Centro de Saúde da Criança, estariam sob risco. O mesmo vale para projetos em andamento, como a creche do Jardim Bonança e o BraganTEA, voltado a pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
O veto ainda destaca que o projeto revoga trechos da legislação que determinam o uso da Taxa Selic para cobrança de juros sobre atrasos no pagamento de tributos. O governo afirma que apenas a União pode legislar sobre esse tipo de atualização monetária.
A constitucionalidade da Lei Complementar nº 992/2024 já foi validada em ações judiciais. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de liminar do Ministério Público que questionava a legalidade da norma.