Sem revisão da base do IPTU, obras públicas podem ser comprometidas, diz Prefeitura

Sem aumento do IPTU, obras públicas podem não funcionar por falta de verba, diz Prefeitura. Veto segue para análise da Câmara.

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Foto: SECOM
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A Prefeitura de Bragança Paulista vetou o Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, que revogaria a atualização da Planta Genérica de Valores usada para o cálculo do IPTU. O veto foi encaminhado à Câmara Municipal na última terça-feira (24), e agora os vereadores decidirão se mantêm ou derrubam a decisão do Executivo.

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A revisão dos valores foi aprovada no fim de 2024 por meio da Lei Complementar nº 992, com o argumento de adequar a legislação municipal à Reforma Tributária. Segundo a Prefeitura, a atualização estava defasada há 27 anos, sendo corrigida apenas pela inflação nesse período, o que gerava distorções na arrecadação e na justiça tributária.

O Executivo afirma que, sem essa revisão, a arrecadação do IPTU cairia significativamente, configurando renúncia de receita. Como o projeto não apresentou estudo de impacto financeiro, o governo considera que ele fere a Constituição. Pareceres jurídicos anexados ao veto reforçam esse entendimento.

A Prefeitura também alega que, sem o aumento na arrecadação, pode não conseguir manter novos serviços públicos. Obras concluídas recentemente, como a UBS da Penha, o Centro de Saúde da Mulher e o Centro de Saúde da Criança, estariam sob risco. O mesmo vale para projetos em andamento, como a creche do Jardim Bonança e o BraganTEA, voltado a pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

O veto ainda destaca que o projeto revoga trechos da legislação que determinam o uso da Taxa Selic para cobrança de juros sobre atrasos no pagamento de tributos. O governo afirma que apenas a União pode legislar sobre esse tipo de atualização monetária.

A constitucionalidade da Lei Complementar nº 992/2024 já foi validada em ações judiciais. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de liminar do Ministério Público que questionava a legalidade da norma.