Está em vigor em Bragança Paulista a nova lei que proíbe a emissão de ruídos excessivos por escapamentos de veículos. A medida, sancionada pelo prefeito Edmir Chedid no dia 29 de abril, estabelece limites claros para o nível de barulho permitido e prevê punições para quem descumprir a regra.
A fiscalização seguirá os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e suas atualizações. Essa norma define os limites máximos de emissão sonora, medidos nas proximidades do escapamento.
Além dos limites de ruído, a lei determina que os componentes que influenciam diretamente na emissão sonora — como motor, escapamento, sistema de admissão de ar, encapsulamentos e barreiras acústicas — devem ser mantidos conforme a configuração original de fábrica. Não serão permitidas avarias, modificações ou deteriorações que alterem o nível de ruído, mesmo que dentro dos padrões técnicos.
Ficam isentos da exigência veículos destinados exclusivamente ao uso militar, agrícola, tratores, máquinas de terraplanagem e pavimentação, além de veículos de aplicação especial que não circulam no transporte urbano ou rodoviário.
O descumprimento da norma acarretará multa ambiental de 50 UVAMs (Unidades de Valor Municipal), aplicada por agente fiscalizador. Em caso de reincidência, o valor será dobrado na primeira infração e multiplicado novamente a partir da segunda. Agentes de trânsito também poderão aplicar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multas adicionais, apreensão ou remoção do veículo para regularização.