Matéria por: Iago Yoshimi Seo
No final de janeiro a vereadora da capital paulista, Amanda Vettorazzo (União Brasil) apresentou um Projeto de Lei (PL) que tem como finalidade proibir a contratação por meio da Prefeitura de São Paulo de artistas que façam apologia ao crime ou ao uso de drogas.
Segundo a vereadora do Movimento Brasil Livre (MBL) no podcast Inteligência Ltda., o PL é uma medida administrativa. Quanto à determinação do que é “apologia ao crime”, ela comenta que o projeto é embasado em uma tipificação penal existente, previsto no artigo 287 do Código Penal Brasileiro. A lei penal se aplica quando alguém exalta ou incentiva um crime de forma pública, podendo ser por meio de discursos, publicações, entre outros.
O projeto gerou grande repercussão nacional, com apoiadores da direita e oposição à esquerda. Logo no início de fevereiro textos semelhantes foram protocolados por mais de 130 parlamentares do Brasil. Em Brasília na Câmara dos Deputados, Kim Kataguiri (União Brasil), também do MBL, apresentou o projeto em âmbito federal.
Em Bragança Paulista e Atibaia projetos semelhantes à finalidade da “Lei Anti-Oruam” entraram nas pautas legislativas. Em Bragança Paulista, o projeto do vereador Ismael Brasilino (PL) proíbe a “execução de músicas impróprias para menores de idade em escolas públicas e eventos destinados à crianças e adolescentes menores de idade”.
O que diz o projeto de Atibaia?
Em Atibaia, o Coronel Ikeda (PL) protocolou o Projeto de Lei Nº 7/2025, que “dispõe da proibição do município de promover ou contratar shows, artistas e realizar eventos que executem músicas de cunho sexual, que fazem apologia ao crime e exaltem a criminalidade, ao consumo de drogas e que hostilizam as instituições de segurança pública”. Segundo o vereador, o texto foi baseado no projeto da Amanda Vettorazzo e em outros que estão sendo discutidos pelo país.
Em entrevista para a coluna, o propositor do projeto foi questionado sobre os aparelhos institucionais que determinariam por exemplo o que seria uma música de cunho sexual, ou que faz apologia ao consumo de drogas. Segundo ele, ficaria à disposição do Executivo de estabelecer uma comissão para “filtrar” a curadoria das apresentações contratadas, e os membros constituintes da comissão determinariam os “critérios avaliativos”.
Essa comissão seria integrada por membros convidados da OAB, das secretarias e vereadores. Além disso, durante a entrevista o vereador ainda convidou entidades culturais a participarem do debate público e da possibilidade de integrarem a comissão no futuro.
O PL será apreciado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa. Se aprovado pela comissão, será votado em plenário. O vereador foi questionado se acredita ter maioria para aprovação e comentou que “deixará na consciência moral de cada um votar como entender”.
Oposição ao projeto
Opositores do projeto chamam o PL de Ikeda como uma censura. Além disso, Lucas Fries, especialista em direito e processo penal, opositor ao projeto, diz que o texto viola a Constituição Federal de 1988. Segundo Lucas, dentre as violações Constitucionais, pode-se citar:
- Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
- Art. 215; parágrafo 2º: O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
- Art. 220, parágrafo 2º: É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Fries argumenta ainda que a criminalização da cultura periférica não é novidade: “Tocar samba e jogar capoeira já foram considerados atos criminosos, o adultério já foi considerado crime, as mulheres já viram seus estupradores sendo absolvidos por teses como legítima defesa da honra ou dever conjugal em casos de estupro.”
Para Fries, o projeto é “desonesto”, e que o texto busca dividir a sociedade entre aqueles que supostamente apoiam a criminalidade e os que defendem os bons modos e costumes: “A intenção verdadeira do legislador é cercear a liberdade artística e de manifestação, submetendo os fazedores de cultura a uma comissão de análise e os professores a processos disciplinares orientados por uma dogmática totalmente ideológica e preconceituosa.”