A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta segunda-feira (30), a candidatura do médico Dr. César Alves, do partido Agir, à Prefeitura de Bragança Paulista. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Sette Carvalho, que atendeu ao pedido da promotora Ana Maria Buoso e da coligação “O Melhor para Bragança”. A impugnação foi fundamentada na ausência de prestação de contas de Dr. César nas eleições de 2022, quando concorreu ao cargo de deputado estadual.
A defesa do candidato apresentou sua certidão de Quitação Eleitoral, emitida em 29 de setembro de 2024, e alegou que suas contas foram apresentadas de forma regular. No entanto, o Ministério Público contestou, argumentando que não houve comprovação de que as contas julgadas como “não prestadas” foram regularizadas, tampouco que houve reversão da sentença em instâncias superiores.
O juiz da 27ª Zona Eleitoral reforçou que a sentença de 2022, que considerou as contas de Dr. César como “não prestadas”, transitou em julgado, e a reclamação levada ao Supremo Tribunal Federal teve seguimento negado. Assim, o magistrado indeferiu o registro da candidatura, deixando o futuro político de Dr. César incerto.