Multas em rodovias federais agora podem ser transferidas no aplicativo

Serviço já estava disponível para infrações registradas nas rodovias federais concedidas ao DNIT e ANTT e passa a valer para todas as estradas fiscalizadas pela PRF

0
Foto: Serpro/Divulgação
Publicidade

Agora quem tomou uma multa em rodovias federais, mesmo sem estar dirigindo o veículo no momento da autuação, poderá utilizar uma ferramenta que irá facilitar a vida: o serviço Indicação do Real Infrator. As multas poderão ser transferidas diretamente do celular do proprietário do veículo para o condutor autor da irregularidade.

A nova atualização, anunciada na última quarta-feira (18), amplia essa funcionalidade para todas as infrações ocorridas em rodovias federais, após a adesão da Policia Rodoviária Federal (PRF) à plataforma.

Desde 2018, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) centraliza documentos essenciais para motoristas, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).

Como transferir uma multa registrada em rodovia federal; passo a passo

O processo de transferência de multa para infrações cometidas em uma rodovia fiscalizada pela PRF é o mesmo adotado pra autuações aplicadas pelos demais órgãos federais ou estaduais. O prazo para a indicação do real infrator segue sendo de 30 dias, a partir da data da notificação da multa.

Além disso, é necessário que os dois motoristas tenham cadastro no aplicativo CDT ou no Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Por fim, ambos precisam ter selo prata ou ouro no sistema gov.br.

Para contas na plataforma classificadas como bronze, será necessário solicitar alteração de nível. Isso pode ser feito através de validação facial, que deve ser fornecida no próprio aplicativo Gov.br.

Confira os passos:

1- Acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou o site da Senatran
2- Clicar na aba “infrações” e selecionar a infração que será alvo de transferência
3- Clicar em real infrator
4- Informar o nome e CPF do real infrator

O infrator indicado receberá a notificação da solicitação de transferência pelo aplicativo da CDT, bem como as informações referentes à infração. Para concluir o procedimento, ele deverá acessar o sistema, igualmente pela CDT ou pelo site da Senatran, e clicar em aceitar.

Com colaboração de Jéssica Lima