A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Obras – Divisão de Projetos e Posturas (DIPP), notifica os proprietários e/ou comerciantes que têm publicidade e propaganda em seus estabelecimentos, bem como em terrenos, imóveis, muros etc., a executar a regularização de sua publicidade.
Aqueles com licença de painel de publicidade e propaganda válida, conforme a Lei nº 2.725/1993 e Decreto nº 977/2010, devem, de acordo com o Art. 2ª, ficar subordinados a prévia autorização do município.
A aprovação “subordina-se à existência de requerimento do interessado, instruído com: memorial descritivo, contendo entre outras informações sobre as dimensões do anúncio, os materiais utilizados e os sistemas de armação, afixação, instalações elétricas ou outras instalações especiais empregadas; cartão de anotação de responsabilidade técnica sempre que o anúncio possa apresentar riscos à segurança da população e, sob o ponto de vista técnico-urbanístico, apresentar problemas de segurança ou de impacto ambiental”.
Em caso de ampliação, reformas ou qualquer outra modalidade de adequação dos anúncios já existentes, também é preciso solicitar a aprovação.
Aqueles que não regularizarem a licença de painel de publicidade nos prazos estipulados, ficam sujeitos a penalidades. A multa é de 300 UVAMS, dobrada na reincidência para 600 UVAMS. Cada UVAM (Unidade de Valor Municipal) equivale a R$ 4,4904 para o ano de 2024.
Os proprietários de publicidade nos seguintes bairros devem regularizar a situação até novembro de 2024:
- Residencial Quinta dos Vinhedos
- Residencial Piemonte
- Cidade Jardim
- Recanto Elizabeth
- Jardim São Miguel
- Residencial Vino Barolo
- Residencial Vem Viver
- Residencial Vista Alegre
- Villa Verde Bragança
- Sítios de Recreio Julieta Cristina
- Jardim Novo Mundo
- Jardim do Lago