Proprietários de painéis de publicidade devem regularizar licença em Bragança Paulista

0
Publicidade

A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Obras – Divisão de Projetos e Posturas (DIPP), notifica os proprietários e/ou comerciantes que têm publicidade e propaganda em seus estabelecimentos, bem como em terrenos, imóveis, muros etc., a executar a regularização de sua publicidade.

Aqueles com licença de painel de publicidade e propaganda válida, conforme a Lei nº 2.725/1993 e Decreto nº 977/2010, devem, de acordo com o Art.  2ª, ficar subordinados a prévia autorização do município.

A aprovação “subordina-se à existência de requerimento do interessado, instruído com: memorial descritivo, contendo entre outras informações sobre as dimensões do anúncio, os materiais utilizados e os sistemas de armação, afixação, instalações elétricas ou outras instalações especiais empregadas; cartão de anotação de responsabilidade técnica sempre que o anúncio possa apresentar riscos à segurança da população e, sob o ponto de vista técnico-urbanístico, apresentar problemas de segurança ou de impacto ambiental”.

Em caso de ampliação, reformas ou qualquer outra modalidade de adequação dos anúncios já existentes, também é preciso solicitar a aprovação.

Aqueles que não regularizarem a licença de painel de publicidade nos prazos estipulados, ficam sujeitos a penalidades. A multa é de 300 UVAMS, dobrada na reincidência para 600 UVAMS. Cada UVAM (Unidade de Valor Municipal) equivale a R$ 4,4904 para o ano de 2024.

Os proprietários de publicidade nos seguintes bairros devem regularizar a situação até novembro de 2024:

  • Residencial Quinta dos Vinhedos
  • Residencial Piemonte
  • Cidade Jardim
  • Recanto Elizabeth
  • Jardim São Miguel
  • Residencial Vino Barolo
  • Residencial Vem Viver
  • Residencial Vista Alegre
  • Villa Verde Bragança
  • Sítios de Recreio Julieta Cristina
  • Jardim Novo Mundo
  • Jardim do Lago