No último dia 17 de maio, a Secretaria Executiva do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais “Cidade Legal” aprovou o projeto de regularização do Núcleo Urbano Informal denominado “Panorama I”, localizado na Estrada Municipal José Vaccari, Bairro Sete Pontes.
A posse das áreas pelas famílias será possível graças ao trabalho conjunto da Prefeitura de Bragança Paulista junto ao Governo do Estado e foi atendido.
Segundo a Secretaria de Planejamento, mais uma vez, com grande empenho da Divisão de Resolo, da Administração Municipal e a parceria do município de Bragança Paulista com o Programa Cidade Legal essa regularização do Núcleo Urbano Informal Panorama I foi possível. É uma grande alegria para a pasta obter este trabalho minucioso e detalhado, que agora chega ao documento final. Após a obtenção da DECUA, a Associação ingressará com o protocolo no cartório de registro de imóveis, que fornecerá a matrícula individualizada de cada lote conforme aprovação feita pelo município e pelo Estado através do Cidade Legal.
O Programa Cidade Legal foi criado para auxiliar os municípios paulistas na regularização dos núcleos habitacionais que foram implantados em desconformidade com a lei.
A Divisão de Regularização de Parcelamento do Solo (Resolo) tem realizado um trabalho contínuo junto ao Governo do Estado, por meio do convênio com o Programa Cidade Legal. Até o momento, já foram entregues mais de 478 títulos de propriedade para os núcleos antes irregulares. Estão em análise no Programa Cidade Legal 2.405 unidades habitacionais, e há 203 unidades em fase de levantamento planialtimétrico cadastral. Já estão em fase de registro no Ofício de Registro de Imóveis 135 unidades, e outras 245 estão em fase de elaboração do projeto urbanístico de regularização.
A Prefeitura de Bragança Paulista recomenda que os cidadãos não adquiram lotes, especialmente na zona rural, sem consultar a Divisão de Resolo, localizada no Paço Municipal, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Panorama I
O núcleo foi implantado em área particular, de propriedade de Russo Empreendimentos Imobiliários S/C, cuja venda de partes ideais iniciou-se no ano de 1984. Foi classificado como interesse específico
O parcelamento foi feito em uma gleba com a descrição constando como remanescente da Matrícula n° 16.422, com 62.733,82 m2, onde as escrituras foram registradas.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra os loteadores, processo nº 0002575-05.2005.8.26.0099 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista.
O parcelamento foi embargado por meio do Auto de Embargo Administrativo no 011/00, em 03 de outubro de 2000.
Fica criada, nos termos do artigo 234 da Lei Complementar nº 893, de 03 de janeiro de 2020 (Plano Diretor), a ZONA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PANORAMA I – ZERFU PANORAMA I, Lei Complementar Nº 936, de 07 DE ABRIL DE 2022.