A diabetes é uma condição que desafia milhões de brasileiros, caracterizada pela elevação da glicose no sangue devido a uma produção insuficiente de insulina pelo pâncreas.
Se não gerida corretamente, essa doença crônica pode levar a complicações severas, incluindo risco aumentado de doenças cardiovasculares, perda de visão, insuficiência renal, e até mesmo amputações.
Diante desse cenário, a tecnologia surge como uma aliada poderosa, com destaque para o Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI), popularmente conhecido como bomba de insulina.
Este dispositivo, muitas vezes apelidado de “pâncreas artificial”, administra de maneira contínua a insulina necessária, ajustando-se às necessidades individuais de cada paciente.
Seu uso é especialmente indicado para pessoas com diabetes mellitus tipo 1, uma vez, que o pâncreas desses pacientes não produz insulina suficiente, sendo certo, que o dispositivo desempenha um papel vital, administrando doses precisas de insulina para manter os níveis de glicose no sangue dentro de uma faixa saudável.
Contudo, seu alto custo – que pode chegar a até 60 mil reais anuais – coloca a bomba de insulina fora do alcance de muitos que dela necessitam.
Surge, então, a pergunta: como assegurar o acesso a essa tecnologia vital?
A resposta está na legislação, que garante, tanto via planos de saúde quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o fornecimento desse equipamento essencial.
Diante deste cenário, o Poder Judiciário tem sido um caminho viável para assegurar esse direito, razão pela qual, o presente visa orientar sobre como proceder para obter a bomba de infusão contínua de insulina por meio da Justiça.
Fornecimento pelo Plano de Saúde
Os planos de saúde, apesar de utilizarem a ausência da bomba de insulina no rol da ANS como justificativa para negar o fornecimento, têm encontrado resistência na Justiça.
Decisões judiciais têm consistentemente considerado abusiva a negativa de cobertura para o tratamento mais moderno e eficaz disponível, enfatizando que a cobertura para diabetes é obrigatória e abrange todos os tratamentos reconhecidos pela comunidade médica como eficazes, incluindo a bomba de insulina.
Vale ressaltar que, em situações de urgência ou emergência, a Lei nº 9.656/98 prevê que o período de carência é de apenas 24 horas, garantindo assim o acesso imediato ao tratamento necessário.
Fornecimento pelo SUS
O SUS, seguindo os princípios de universalidade e integralidade estabelecidos pela Constituição Federal, também deve fornecer a bomba de insulina a quem dela necessita.
Para tanto, é necessário que o paciente comprove, por meio de documentação médica, a ineficácia de outros tratamentos e sua incapacidade financeira para adquirir o dispositivo. Além disso, é imprescindível que o equipamento tenha registro na ANVISA.
Conclusão
Diante da gravidade do diabetes e das sérias consequências que podem advir da falta de um tratamento adequado, é fundamental que tanto os planos de saúde quanto o SUS cumpram com sua obrigação de fornecer todos os recursos disponíveis para o manejo da doença, incluindo tecnologias avançadas como a bomba de insulina.
Essa garantia de acesso não só promove uma melhor qualidade de vida para os pacientes, mas também está alinhada com o compromisso do Estado Brasileiro de assegurar o direito à saúde para todos os seus cidadãos.
Andressa P. Bueno – OAB/SP 471.795
Advogada Pós-Graduanda em Direito Civil, Processo Civil e Família e Sucessões.
Contato: andressa.bueno@tarsetanoadvogados.com.br