
Os três estão juntos há 10 anos e são formados por um homem de 45 anos e uma mulher de 51 anos que eram casados desde 2006 e iniciaram o relacionamento com uma mulher de 32 anos em 2013.
A motivação para buscar a oficialização ocorreu pela espera do primeiro filho do trisal, cujo nascimento está previsto para outubro. Apesar de tentativa de oficializar a união no cartório, o pedido foi recusado pelo Tabelionato.
Após isso, o homem e a mulher que estavam casados precisaram realizar o divórcio para pleitear o pedido de união estável entre os três na justiça. Agora, com a decisão, o cartório deve ser obrigado a aceitar o registro.
Em sua decisão, o juiz Gustavo Borsa Antonello esclareceu que “o que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP). O prazo para o órgão se manifestar sobre a tentativa reverter a decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça é de 30 dias.
Com o reconhecimento da união estável, o filho dos três terá direito ao registro multiparental, ou seja, o nome do pai e das suas mães constará em seu registro civil e as mães e o pai, terão direito à licença-maternidade e paternidade.
Andressa Pereira Bueno – OAB/SP 471.795
Advogada Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e Processual Civil e Associada na Tarsetano & Abrahão Advocacia
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