Munícipes que adotam medidas de proteção de remanescentes florestais podem ter desconto no IPTU

Desconto é dado na mesma proporção da área de mata preservada

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A Prefeitura de Bragança Paulista tem realizado uma série de divulgações das leis de incentivo ao contribuinte, para que os bragantinos conheçam seus direitos e possam solicitar as isenções ou descontos em impostos e taxas. Uma das leis em vigor é a no 826, de 12 de maio de 2017, que concede incentivos fiscais a imóveis que mantém remanescente representativo do Bioma Mata Atlântica.

A lei complementar é originária do Projeto de Lei Complementar no 6/2017, aprovada pela Câmara Municipal e publicada na Imprensa Oficial em 16/5/2017.

A lei destaca que “os imóveis revestidos de vegetação arbórea nativa da Mata Atlântica, primária ou secundária, nos estágios médio ou avançado de regeneração terão desconto de até 100% (cem por cento) no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, na mesma proporção da área de mata preservada, localizados nas áreas a seguir especificadas, e nas que forem identificadas futuramente e incluídas mediante Decreto de Regulamentação, no âmbito do Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs”.

Os espaços contemplados são:

  • I – Espaços territoriais especialmente protegidos, de que trata o artigo 154 da Lei Orgânica do Município, com suas respectivas margens, sendo eles o Lago do Taboão, o do Tanque do Moinho, o rio Jaguari, seus principais afluentes, a represa dos rios Jaguari e Jacareí, bem como a serra da Bocaina e a do Guaripocaba;
  • II – Área de Proteção Ambiental do Sistema Cantareira, de que trata a Lei Estadual nº 10.111, de 04 de dezembro de 1998;
  • III – Área de propriedade privada contida em Unidade de Conservação de Uso Sustentável do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, de que trata a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

A legislação prevê ainda que as áreas alagáveis ou alagadas, incluindo as lagoas marginais, com solo hidromórfico que não apresentem condições físicas de sustentação para o desenvolvimento de espécies arbóreas, mas que apresentem vegetação arbustiva herbácea nativa, terão os mesmos benefícios.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a lei complementar traz uma fórmula de cálculo para o desconto, que é aplicado em consonância com o índice de área preservada, pela utilização de uma fórmula.

A fórmula da lei é: desconto no Imposto (%) = área preservada do imóvel x 100 área total do imóvel. Para usufruir do benefício fiscal, os projetos deverão ser previamente aprovados pelo órgão ambiental da Prefeitura Municipal e, quando for o caso, pelos órgãos ambientais do Estado ou da União.

A Secretaria de Meio Ambiente informa que a lei possibilita que áreas que não apresentem as condições exigidas pela lei sejam reflorestadas, mediante projeto de recomposição florística ou enriquecimento arbóreo, podendo obter descontos.

Nesses casos, o cálculo de desconto será feito de acordo com a área protegida do imóvel  e está dividido em seis etapas: I – 50% (cinquenta por cento) no primeiro ano – implantação do projeto; II – 60% (sessenta por cento) no segundo ano – manutenção do projeto; III – 70% (setenta por cento) no terceiro ano – acompanhamento do projeto; IV – 80% (oitenta por cento) no quarto ano – acompanhamento do projeto; V – 90% (noventa por cento) no quinto ano – acompanhamento do projeto e VI – 100% (cem por cento) no sexto ano – término do projeto.

Para obter o desconto do IPTU dentro da legislação, o contribuinte deve apresentar requerimento anual, mediante protocolo, impreterivelmente, até 120 dias da notificação do lançamento do IPTU do exercício anual para o qual se pretenda a aplicação do desconto. Na lei há ainda a relação dos documentos necessários.

O pedido será instruído com parecer técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, quanto à observância das legislações federal, estadual e municipal, das exigências relacionadas com a preservação da vegetação de porte arbóreo, bem como com parecer analítico da Secretaria Municipal de Finanças, quanto à aplicação da fórmula cabível, submetido a despacho decisório do Chefe do Executivo.

Os protocolos dos requerimentos de desconto podem ser feitos pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino  Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato com pelo e-mail agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza.

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