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Pessoas com deficiência podem solicitar isenção do IPTU

Pedido deve ser protocolado até 30 de novembro para imposto referente a 2024

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Foto: SECOM
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Pessoas com deficiência podem solicitar até o dia 30 de novembro, a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2024. O benefício é concedido pela Lei Complementar nº 397, de 03 de dezembro de 2003, com atualizações pela Lei Complementar nº 884/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 12.561, de 05 de dezembro de 2003.

De acordo com a legislação, podem fazer o pedido às pessoas com deficiência cuja renda mensal própria ou de sua família não ultrapassar três salários mínimos. O benefício é para o imóvel em que “o mesmo ou sua família detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse, e desde que seja único e por eles utilizado como residência”.

É considerada como pessoa com deficiência “toda aquela que apresente perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, conforme redação da Lei Complementar nº 884/2019.

Para obter o benefício, as pessoas com deficiência deverão obter laudo médico, expedido por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), constando do mesmo a identificação do beneficiário, sua deficiência e incapacidade, e a validade do laudo.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a concessão de isenção dependerá de requerimento formulado pelo interessado ou seu procurador, dirigido ao Chefe da Divisão de Receita, e deverá ser protocolado até o dia 30 de agosto do ano anterior àquele da concessão do benefício. Para solicitar a isenção referente a 2024, deve ser feito o pedido até 30 de agosto de 2023.

As entidades que trabalham com pessoas com deficiência podem procurar a Prefeitura para tirar dúvidas e orientar seus usuários sobre o direito à isenção do IPTU.

Para o pedido ser protocolado é preciso também entregar comprovante de renda mensal, comprovante de residência, comprovante de propriedade do imóvel (matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis), e em caso de posse e/ou usufruto, comprovação através de escritura pública e/ou, instrumento contratual, ainda que sem registro, atestado de médico do INSS, do Trabalho ou do SUS, que comprove incapacidade permanente para o trabalho, comprovante da área construída do imóvel através de cópia de planta aprovada, ou carnê de imposto ou certidão expedida pela Divisão de Receita.

A lei diz ainda que “no caso de falecimento do deficiente e inexistindo dependentes, deverá ser a Prefeitura Municipal comunicada no prazo de 30 dias, eis que cessam os benefícios instituídos”.

Quando o interessado preencher os requisitos da lei, mas o imóvel pertencer a seu cônjuge, a isenção será concedida desde que apresente certidão de casamento e certidão do Cartório de Registro de Imóveis em nome do interessado e do cônjuge.

“Se o imóvel sobre o qual é requerida a isenção pertencer a mais de uma pessoa, a isenção será concedida na proporção correspondente a cada beneficiário”, diz o Art. 8º do decreto que regulamenta a lei. No Art. 9º é estipulado que “todos os processos de isenção serão analisados por uma comissão nomeada, para esse fim, pelo chefe do Executivo Municipal”.

O pedido de isenção do IPTU no caso das pessoas com deficiência deve ser solicitado até 30 de novembro pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino . Em caso de dúvida, o interessado pode se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza.