O Prefeito Prof. Amauri Sodré sancionou a Lei Complementar nº 962/2023, que concede reajuste salarial de 6% aos servidores municipais de Bragança Paulista. A proposta apresentada pela Prefeitura de Bragança Paulista foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão da terça-feira (09).
O reajuste de 6% é sobre os salários praticados em abril de 2023 e têm vigência a partir do dia 1° de maio de 2023.
Os servidores municipais terão reajuste ainda no crédito do vale-alimentação, que passará de R$ 700,00 para R$ 800,00 mensais, com validade também a partir de 1º de maio.
Outro benefício aprovado é de faltas abonadas, passando de três para quatro faltas abonadas no período de um ano. O servidor deverá fazer o pedido por meio de requerimento, condicionada à autorização do Secretário Municipal ao qual o servidor está subordinado, sem prejuízo ao serviço público, dentro de um prazo não superior a dez dias antecedentes à data pretendida. A cada falta injustificada, o servidor perderá o direito a uma falta abonada.
Uma novidade é que ficam concedidas ainda, para o período de maio de 2023 a abril de 2024, duas faltas para acompanhamento de crianças e idosos, sendo crianças de até 12 anos e idosos a partir de 65 anos, mediante a declaração de acompanhante, entregue em até 48 horas ao setor responsável.
A Lei Complementar também modifica o inciso VI, do Artigo 27 da Lei Complementar n° 259, de 24 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “VII – duração do trabalho normal não superior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo”.
“Com responsabilidade na gestão fiscal do município, estamos concedendo reajuste aos servidores, mediante a atualização dos valores salariais e do vale-alimentação, valorizando os nossos funcionários, sem deixar de cumprir com nosso compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população”, destaca o Prefeito Prof. Amauri Sodré.