O Bolsa Família substitui o Auxílio Brasil, do governo anterior, e estabelece o valor mínimo de R$ 600 para as famílias cadastradas no programa, com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.
A pessoa que recebe o Bolsa Família tem que estar com o cadastro atualizado no CadÚnico, mas só tem que fazer essa atualização quem não realizou no período de 2 anos. Quem já fez, pode ficar tranquilo que a transição será automática.
Para receber os benefícios, a principal regra é ter a renda mensal por pessoa de até R$ 218,00. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, é de, no máximo, R$ 218. Se a renda mensal por pessoa (renda per capta) da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,1 milhões de famílias, com gasto de R$ 14 bilhões. Com a revisão do cadastro, que eliminou principalmente famílias constituídas de uma única pessoa, 1,48 milhão de beneficiários foram excluídos do Bolsa Família e 694,2 mil famílias foram incluídas, das quais 335,7 mil com crianças de até 6 anos.
Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.
Algumas mudanças são:
- Crianças da família com idade entre 0 e 6 anos receberão um adicional de R$ 150;
- As gestantes, crianças e adolescentes até 18 anos são prioridade para o Bolsa Família, com um adicional de R$ 50 para fortalecer a proteção em um momento importante da vida de cada indivíduo;
- O valor da renda para entrada aumentou. Isso significa que o programa vai garantir renda para mais famílias brasileiras que estão em insegurança alimentar;
- Nenhuma família vai perder o benefício ou receber menos de R$ 600 durante a transição entre os programas.
Qualquer mudança de renda, endereço ou pessoas na composição familiar deve ser informada. Caso o beneficiário comece a trabalhar, também terá que informar (independente do cadastro estar no prazo de dois anos) ao CadÚnico.
Para saber quais os documentos necessários para efetuar o cadastro ou para mais informações sobre o direito ao benefício, contate o CadÚnico de Bragança Paulista pelo (11) 2473-7626.