Cinco casas noturnas e bares têm atividades suspensas em Bragança Paulista

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Foto: SECOM
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A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Divisão de Projetos e Posturas (DIPP) realizou, durante o mês de janeiro, diversas ações de fiscalização de casas noturnas e bares no município, para a regularização de alvará de funcionamento, de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade.

Durante as ações, 5 estabelecimentos foram fechados por estarem funcionando irregularmente. Os responsáveis pelos estabelecimentos já tinham sido notificados sobre as irregularidades, mas não regularizaram as pendências. Os estabelecimentos só podem voltar a funcionar após a regularização dos documentos.

A equipe da Divisão de Projetos e Posturas está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar os empreendedores para a regularização dos documentos junto ao município.

AVCB

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio. Para a regularização do AVCB é necessário entrar em contato com o Corpo de Bombeiros. O AVCB é um dos requisitos necessários para a emissão do Alvará de Funcionamento.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

A Prefeitura informa ainda aos proprietários de estabelecimentos comerciais que é importante sempre se manterem atentos à validade do Alvará de Funcionamento, bem como do AVCB. Caso estejam perto da data de vencimento, é preciso fazer a renovação desses documentos.

A Lei Complementar nº 803, de 2015, com modificações pela Lei Complementar nº 861, de 2019, institui normas para concessão de Alvará de Funcionamento e de Certificado de Inscrição Municipal.

É preciso ter prévia licença para:

  • A localização e/ou o funcionamento de estabelecimento;
  • O funcionamento em horário especial;
  • O comércio eventual, ambulante ou móvel;
  • A ocupação de área em vias e logradouros públicos.

As licenças são concedidas na forma de alvará, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização. A concessão do Alvará de Funcionamento se fará mediante requerimento do próprio interessado ou de seu representante legal, protocolado na Prefeitura.

Após o prazo de validade do alvará, este deve ser renovado de acordo com o primeiro documento que vencer, sendo dispensada a reapresentação daqueles que permanecerem vigentes.

Os proprietários também precisam ficar atentos caso haja alterações de razão social; nas características estruturais do imóvel onde estiver instalado o estabelecimento; no ramo de atividade ou de endereço do estabelecimento. Nestes casos, é preciso solicitar novo alvará.

Quem infringir a lei está sujeito a penalidades como multa, apreensão e perda de bens e mercadorias, interdição do estabelecimento e cassação, revogação e anulação do Alvará de Funcionamento ou de Autorização.

Importante frisar que sem o AVCB não é expedido o Alvará de Funcionamento. Para regularização do Alvará é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento Agiliza.

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