Carnês do IPTU 2023 começam a ser entregues em Bragança Paulista

Pagamento à vista e com desconto de 5% poderá ser efetuado até 10 de março de 2023.

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Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 começaram a ser entregues à população de Bragança Paulista. Para o ano de 2023, o imposto tem um reajuste de 7,17% de acordo com a variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Na última sexta-feira (13), os carnês começaram a ser entregues à população, através dos Correios.

O pagamento à vista, com desconto de 5% sobre o valor lançado, deve ser feito até o dia 10 de março de 2023. Para o pagamento parcelado em até 12 vezes, a primeira parcela deve ser paga no dia dia 30 de janeiro e a segunda até o dia 20 de fevereiro. As demais parcelas deverão ser pagas todo dia 10 de cada mês.

Caso opte por esta modalidade, o munícipe poderá obter as demais parcelas através no site da Prefeitura (braganca.sp.gov.br). Basta clicar no botão “Cidadão Bragantino e Transparência Fiscal”, em seguida, clicar em “Acessar aplicativo pelo navegador”. Após inserir o seu CPF e senha, basta acessar o ícone “Débitos”.

Outra forma mais fácil é acessar na página inicial da Prefeitura o botão “Serviços On-line”, clicar em Segunda Via de Tributos 2023 e inserir o número de inscrição do imóvel ou código reduzido.

Assim, de maneira rápida e prática, os contribuintes poderão verificar os valores do tributo municipal e imprimir os carnês.

Também é possível obter os boletos na Central de Atendimento ao Cidadão Bragantino, no Paço Municipal, ou ainda via telefone do Call Center, por meio do telefone 4034-7102, que também é canal de WhatsApp, ou pelo 0800 038 0037.

O IPTU 2023, tem uma reposição inflacionária, de 7,17%, conforme variação percentual acumulada no período de 1º de outubro de 2021 a 30 setembro de 2022, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

“Dos recursos arrecadados com o IPTU, a Prefeitura aplica, no mínimo, 25% em Educação, e um percentual sempre superior ao exigido por lei, que é de 15%, na Saúde. O valor remanescente é de livre movimento e pode ser utilizado em investimentos e despesas correntes”, informa o Secretário Municipal de Finanças, José Rodrigues Alves.

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