Moradora de Bragança Paulista é indenizada por banco após empréstimo indevido

Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a cliente receberá R$ 15 mil e terá negativação do nome cancelado.

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Foto: ALESP
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Uma moradora de Bragança Paulista será indenizada em R$ 15 mil por um banco após um empréstimo indevido feito no nome dela e também por danos morais. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou também o cancelamento da negativação do nome da autora da ação.

De acordo com o TJSP, a cliente entrou em contato com o banco por conta do bloqueio de um cartão de crédito e forneceu alguns dados pessoais. Em seguida, ela foi surpreendida com um depósito na conta bancária referente a um empréstimo que não havia sido solicitado.

Além da indenização, o banco foi condenado ao pagamento de multa por ato atentatório à jurisdição, uma vez que negativou o nome da autora antes do trânsito em julgado do processo, contrariando determinação expressa da sentença de primeiro grau. “A autora experimentou dissabores em relação ao empréstimo não desejado, e, embora não comprometida a sua renda, pois não houve início dos descontos, teve o seu nome levado ao cadastro de proteção ao crédito, a despeito de se encontrar sub judice a questão, encontrando-se o processo com recurso pendente de julgamento pelo Tribunal”, ressaltou o magistrado.

Para apuração do ocorrido no âmbito penal foi expedido ofício ao Ministério Público e, com o escopo de proteção ao consumidor em geral, também para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Completaram a turma julgadora os desembargadores Alberto Gosson e Campos Mello. A decisão foi unânime

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