Projeto prevê que passageiros também sejam punidos se motorista estiver bêbado

Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista, nesse caso, é a mesma aplicada ao condutor

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O Projeto de Lei 1794/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir passageiros que incentivem ou deixem de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Se você estiver em um carro como passageiro e, no volante, estiver um motorista alcoolizado, e se for flagrado em blitz ou se envolver em um acidente, ele será penalizado, mas você também será punido por ter incentivado ou por não ter impedido que o veículo fosse conduzido por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista, nesse caso, é a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir veículos.

A proposta também altera o CTB para prever, nas mesmas circunstâncias, que os ocupantes do veículo respondam civilmente de forma solidária em relação a eventuais danos causados pelo condutor a terceiros.

“O objetivo é fazer com que o ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja também penalizado. Também responsabilizamos aqueles que se omitem; aqueles, que, por exemplo, compraram a bebida e a ofereceram ao condutor”, justifica o autor, deputado Vinicius Carvalho.

Atualmente, apenas o motorista é punido caso seja flagrado dirigindo bêbado, mesmo que haja outros ocupantes no veículo. O objetivo do PL, segundo o deputado, é reduzir o número de acidentes causados por condutores embriagados, que podem ser indiciados por homicídio culposo e lesão corporal.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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