A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informou que todos aqueles que se encaixam nas leis municipais de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e já foram beneficiados no exercício de 2022 terão a isenção prorrogada automaticamente para 2023.
O Decreto nº 3.960, de 15 de julho de 2022, publicado na Edição nº 1.352 da Imprensa Oficial do município, mantém para o exercício de 2023, as isenções em curso, concedidas por meio das Leis Complementares nº 32, de 31 de março de 1992 (ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932); nº 33, de 31 de março de 1992 (entidades filantrópicas e assistenciais); e nº 397, de 03 de dezembro de 2003 (pessoas com deficiência), sem a necessidade de protocolo do requerimento anual.
Todos que se encaixam nas leis nº 32, nº 33 e nº 397 que já tenham o benefício ativo em 2022 não precisarão fazer novo pedido. A isenção já é válida para 2023. Os demais devem protocolar o pedido junto à Prefeitura.
São diversas as leis municipais que garantem a isenção do IPTU. Aqueles que se encaixam nos critérios devem ficar atentos para realizar o pedido até 31 de agosto. Todo o processo é rápido e fácil e pode ser feito on-line, pelo aplicativo Cidadão Bragantino.
Têm direito à isenção do IPTU os ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932 (Lei Complementar nº 32); entidades filantrópicas e assistenciais (Lei Complementar nº 33); pessoas com deficiência (Lei Complementar nº 397); aposentados e/ou pensionistas que recebam até três salários mínimos mensais, e aos idosos em gozo do benefício mensal de um salário mínimo (Lei Complementar nº 84).
No caso dos aposentados, de acordo com o Decreto nº 1272, de 09 de agosto de 2011, após a concessão inicial da isenção, os beneficiários ficam dispensados da apresentação de requerimento de renovação anual. Somente aqueles ainda não beneficiados devem fazer o requerimento até 31 de agosto.
O pedido de protocolo de isenção do imposto pode ser feito na Central de Atendimento ao Cidadão Agiliza, situada na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015 – Paço Municipal, ou protocolo eletrônico via aplicativo “Cidadão Bragantino” pelo link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino . Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato pelo e-mail agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir diretamente ao Setor de Atendimento Agiliza.