Saúde esclarece sobre suspensão de testagem de Covid-19 em algumas farmácias de Bragança Paulista

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A Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária (VISA), esclarece que a suspensão de testagem de Covid-19 em algumas farmácias do município segue as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), disponíveis no site da agência reguladora e do Governo Federal, sendo:

– RDC 44, de 17/08/2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

– RDC 377, de 28/04/2020, que autoriza em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, cuja vigência cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020.

A RDC 377 cita em seu Artigo 4º que a realização do teste para Covid-19 deve seguir as diretrizes, os protocolos e as condições estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-377-de-28-de-abril-de-2020-254429215);

– NOTA TÉCNICA Nº 6/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA – Assunto: Orientação para farmácias durante o período pandemia da Covid-19, disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-6-de-2021.pdf

– NOTA TÉCNICA Nº 7/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA – Assunto: Orientação para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação da infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-7-de-2021.pdf

Também se encontra disponível no portal da Anvisa:

– NOTA INFORMATIVA Nº 1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS Assunto: Recomendações para reorganização dos processos de trabalho nas farmácias e para a dispensação de medicamentos em situação da epidemia de COVID-19 (Doença provocada pelo novo coronavírus SARSCoV-2) –https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2020/03/SEI_25000.038808_2020_42-1.pdf

– Levantamento de questionamentos recorrentes recebidos pela Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde GGTES/ANVISA sobre a emergência de saúde pública internacional – COVID 19 – relacionada ao SARS-CoV-2, 5ª edição, publicado em 02/02/2021, disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/perguntas-e-respostas-versao-4-revisao-01-02-2021.pdf.

No momento atual não existem novas orientações.

A VISA esclarece que todas as medidas foram adotadas desde a vigência das publicações citadas.

Em relação às exigências não cumpridas por algumas farmácias do município,  referente à coleta de amostra do trato respiratório superior, como as realizadas por meio de swab, para o Coronavírus, considerada como classificação de risco 3 dos agentes biológicos estabelecida pelo Ministério da Saúde em 2017, com potencial para transmissão via aerossol, não foram atendidos os itens 23, 24 e 25 da Nota Técnica 6/2021, no que se refere à infraestrutura.

A referida Nota Técnica recomenda quatro tipos de barreiras secundárias, sendo que o item 25 determina a adoção de uma das barreiras secundárias (soluções físicas), para proteção dos funcionários de áreas contíguas, a comunidade e o meio ambiente contra exposição aos aerossóis potencialmente infecciosos.

Até a presente data (06/01/2022), cinco drogarias foram notificadas a suspender a realização de teste rápido com coleta de amostra do trato respiratório superior, realizada por meio de swab, devido ao não atendimento dos requisitos das normas vigentes.

Atualmente existem sete denúncias do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, referentes a irregularidades verificadas pelo conselho profissional, em testes para detecção de Covid-19, que já estão inseridos em nossa escala de inspeção.

A Secretaria de Saúde segue com a testagem da população e que procuram os serviços da UPA Bom Jesus e UPA Vila Davi. Atualmente, a Prefeitura possui cerca de 10 mil testes.

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