O Imposto Territorial e Urbano (IPTU) de Bragança Paulista terá um reajuste de 10,25% em Bragança Paulista para o próximo ano de 2022, de acordo com a variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O Decreto nº 3.776, de 5 de novembro, fixa os prazos para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no exercício de 2022 e das Taxas de Serviços Urbanos. Os pagamentos parcelados começam em 25 de janeiro.
Pelo Decreto, o pagamento à vista, com desconto de 5% sobre o valor lançado, deve ser feito até o dia 25 de fevereiro de 2022. Para o pagamento parcelado em até 12 vezes, a primeira parcela deve ser paga no dia 25 de janeiro de 2022. As demais parcelas deverão ser pagas todo dia 10 de cada mês.
Caso haja atraso nos pagamentos, há acréscimo de acordo com a Lei nº 1.999, de 12 de dezembro de 1984, com redação dada pela Lei Complementar nº 304, de 28 de novembro de 2000.
Os tributos municipais e os débitos para com a Fazenda Municipal serão atualizados em 2022 pela variação acumulada do IPCA, em 10,25%, conforme publicado no Decreto Municipal nº 3.774, de 3 de novembro.
“Vale ressaltar que dos recursos arrecadados com o IPTU, 25% do total automaticamente são investidos em Educação e 15% em Saúde. Os outros 60% são de livre movimento e utilizados em investimentos”, lembra o Secretário de Finanças, Luciano Aparecido de Lima.
O Prefeito Dr. Jesus Abi Chedid destaca que a arrecadação com o IPTU permite o crescimento nos investimentos em melhorias. “Conseguimos planejar e investir em obras importantes, como pavimentação, reforma e ampliação dos equipamentos de Educação e Saúde, na segurança pública, no desenvolvimento econômico e em todos os setores da Administração Municipal, levando mais qualidade de vida para os bragantinos”.