Ação de conscientização de combate à violência contra a mulher é realizada na Praça Raul Leme

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No mês de novembro, é comemorada a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e ao Feminicídio, instituída e incluída no calendário de eventos do município através da Lei Municipal nº 3.128, de 25 de setembro de 1998.

Diante disto, nesta quinta-feira (11/11), uma ação de conscientização de combate à violência contra a mulher foi realizada nos semáforos da Praça Raul Leme, no Centro. A ação contou com voluntários que distribuíram folhetos e revistas com diversos conteúdos sobre o tema.

“Precisamos conscientizar todos, para que não haja mais violência contra a mulher. Esta ação simboliza a luta pelo respeito e humanização”, ressaltou a veradora Rita Leme, organizadora da ação e autora da respectiva lei.

O município vem buscando garantir mais segurança e coibir principalmente a violência contra a mulher, realizando diversos trabalhos de proteção e prevenção em prol da integridade das mulheres, através do projeto Guardiã Maria da Penha. O projeto acompanha as vítimas, que possuem medida protetiva no município desde 2016, com o intuito de fiscalizar o cumprimento da ordem judicial, garantindo mais segurança a essas famílias. Além disso, as agentes da Guarda Civil Municipal (GCM), que estão a frente do projeto, orientam e realizam diversos encaminhamentos sociais quando necessário.

Um dos principais tipos de violência empregados contra a mulher ocorre dentro do lar, sendo esta praticada por pessoas próximas à sua convivência. Conforme dados do observatório de gêneros, o Brasil está entre os dez países com maior número de feminicídios.

É dever do Município e uma demanda da sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Coibir, punir e erradicar todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens.

É importante ressaltar que a violência contra a mulher seja ela física ou psicológica é considerada um crime previsto na Lei 11.340 de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, passível de penalidades ao agressor. A vítima de violência doméstica deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) e solicitar as medidas protetivas, que serão encaminhadas ao Guardiã, pelo Ministério Público. As mulheres que recebem as medidas protetivas passam a ser acompanhadas de perto por uma equipe que fiscaliza o cumprimento da determinação judicial.

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