24 empresas estão habilitadas para se instalarem em Bragança Paulista

Dos 16 terrenos disponibilizados, houve inscrição de interessados para 15

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A Prefeitura de Bragança Paulista publicou na Imprensa Oficial do Município, Edição nº 1.148, de 13 de setembro, o julgamento do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, com o Credenciamento para a Etapa 3 das empresas que estão participando dos chamamentos públicos para a doação de 16 terrenos. Foram habilitadas para a próxima etapa 24 empresas, algumas delas concorrendo em mais de um chamamento, totalizando 53 propostas.

Apenas o Chamamento Público 011/2021 não recebeu propostas e foi considerado deserto. Os outros 15 terrenos têm propostas e as empresas agora deverão apresentar, até o dia 22 de novembro, às 16 horas, a documentação exigida para a Etapa 3. A apresentação dos documentos deverá ocorrer no Protocolo Geral da Prefeitura, direcionado à Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, em envelope único, devidamente lacrado e identificado no certame.

A Etapa 3 exige a apresentação de uma série de documentos, listados no Edital de Chamamento Público, além de elaboração de Projeto Individual de Implantação/Ampliação de Atividade Econômica. Há uma série de itens que devem constar no projeto.

Os documentos e projetos serão analisados pelo Comitê responsável, com critérios para a pontuação, seguindo o previsto no Edital. A vencedora de cada chamamento público será a empresa com maior pontuação. Caso uma mesma empresa vença mais de um chamamento público, deverá escolher apenas um terreno.

As empresas contempladas devem iniciar as atividades de implantação em até 12 meses, empregando, no mínimo, 80% de pessoas residentes no município.

São 6 áreas disponíveis no Distrito Industrial V Santa Bárbara, na Água Comprida; 9 áreas no Distrito Industrial IV, no Jardim da Fraternidade; e um no Distrito Industrial Rafael Diniz, na Penha. São áreas de 1.000m² a 46.000 m².

A Lei Complementar nº 887, de 9 de dezembro de 2019, criou o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego (PIDE) do município, conhecida como Pró-Indústria e Pró-Emprego, com objetivo de “incremento e desenvolvimento do empreendedorismo, ao fomento à pesquisa científica e tecnológica, à criação e ampliação do mercado de trabalho e à otimização das Receitas”.

Pela legislação, podem pleitear a inclusão no programa de incentivos os novos empreendimentos econômicos que vierem a se instalar no município, assim como os empreendimentos já em atividade que vierem a ampliar suas instalações.

A Secretária de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Camilla Gallucci Tomaselli, destaca que a lei Pró-Indústria e Pró-Emprego tem “o objetivo de incremento e desenvolvimento do empreendedorismo, ao fomento à pesquisa científica e tecnológica, à criação e ampliação do mercado de trabalho e à otimização das Receitas”.

Além dos chamamentos públicos dos terrenos, há outros benefícios que as empresas podem obter. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, os interessados podem requisitar até sete incentivos. Caso preencham todos os requisitos, podem solicitar todos os incentivos ao mesmo tempo.

Os incentivos são para: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxa de Licença de Localização, Taxa de Licença de Funcionamento, inclusive para o funcionamento em horário especial, Taxa de Serviço pela expedição de Alvarás, taxas decorrentes de aprovação de projetos para instalação de empresa e Taxas e emolumentos.

As atividades enquadradas na lei complementar são: industriais, de logística, comerciais de distribuição, de prestação de serviços, condomínios e loteamentos empresariais,  estabelecimentos hoteleiros, polos de pesquisa científica e/ou empreendedorismo tecnológico, faculdade, universidade e afins e/ou empreendimento educacional profissionalizante reconhecido e avalizado pelo órgão estatal competente; agroindústria,  aeroportuário, consistente em empreendimentos voltados à utilização do aeroporto e aeródromo local, com movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação e manutenção de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, logística e congêneres, serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Há uma série de requisitos exigidos para os interessados no incentivo (Artigo 3º da lei) e a Prefeitura está autorizada pela lei complementar a conceder os benefícios pelo prazo máximo de 20 anos, iniciando-se a contagem na primeira concessão do incentivo.

O Prefeito Jesus Chedid ressalta que a Administração Municipal está empenhada no desenvolvimento econômico da cidade e na geração de empregos. “Nesse momento difícil de pandemia, a lei Pró-Indústria e Pró-Emprego é um importante incentivo para o fomento à indústria e ao desenvolvimento econômico, além de ser uma ferramenta para gerarmos mais empregos para a população bragantina”.

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