Bragança Paulista intensifica fiscalização de queimadas no município

Em Bragança Paulista, as queimadas estão proibidas pela Lei nº 4236.

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A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, tem intensificado a fiscalização de queimadas no município. A Defesa Civil também tem feito vistorias e o controle das chamas quando há focos em andamento.

De acordo com relatório da Secretaria de Meio Ambiente, foram registrados 38 focos de incêndio em 2018; 49 focos em 2019 e 84 focos em 2020. Até 06/08 de 2021, houve o registro de 59 focos. Para a verificação do padrão em 2021 será necessário obter os dados até o final do ano.

“Conforme dados e mapeamento realizado, a região mais atingida pelas queimadas em 2020 é a Zona Sul, com 31 focos de calor registrados. Ressalta-se que bem próximo a este valor estão as zonas Norte e Oeste, com 26 focos de calor”, explica a Secretária de Meio Ambiente, Nádia Zacharczuk.

Os mapeamentos realizados pela Secretaria têm como base o Banco de Queimadas do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e shapefiles DATAGEO (Sistema Ambiental Paulista).

Os focos de queimadas são vistoriados pela Defesa Civil. Quando o fogo é de baixa intensidade, o próprio órgão realiza o combate. “Muitas vezes, quando recebemos a denúncia, o fogo já se extinguiu. Fazemos então a vistoria, com fotos e dados, para envio à Secretaria de Meio Ambiente para proceder a fiscalização e autuação se necessário”, destaca Fábio Brunholi, Coordenador da Defesa Civil.

A Secretaria de Meio Ambiente realizou, entre 2019 e 2021, 785 diligências de  fiscalização, sendo investigadas 157 ocorrências de queimada (Poluição Atmosférica). Em Bragança Paulista, as queimadas estão proibidas pela Lei nº 4236, de 22 de junho de 2011.

A legislação prevê que “toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar queimadas nos casos previstos nesta Lei, ficará sujeita às penalidades legais a ela cominadas”. São considerados infratores “os proprietários do imóvel, responsável legal ou contratual, mandantes ou quem, por qualquer meio ou modo, concorra para a infração”.

É proibido pela lei utilizar fogo como método facilitador de capinação e/ou limpeza de terrenos; queima de resíduos não perigosos e resíduos perigosos sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais competentes; provocar incêndio em matas, florestas e/ou demais formas de vegetação nativa em qualquer estágio de desenvolvimento, localizadas ou não em áreas de preservação permanente e/ou áreas ambientalmente protegidas.

A multa mínima é de 250 Unidades de Valor Municipal (UVAMs), dependendo da gravidade (são classificadas como leves, graves ou gravíssimas). A multa é dobrada na reincidência. O valor das multas é depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Além de ser crime, promover queimadas traz sérios danos ao meio ambiente, como poluição do ar, aumento da liberação de dióxido de carbono, destruição de habitats naturais, redução da cobertura vegetal do município e ainda riscos para espécies da fauna e flora.

A saúde da população também é comprometida pelas queimadas, pois agravam problemas respiratórios, especialmente em crianças e idosos.

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