Pró-Indústria e Pró-Emprego concede isenção de impostos em Bragança Paulista

Os interessados podem requisitar até sete incentivos, entre eles IPTU e ISSQN

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A Prefeitura de Bragança Paulista, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, tem reforçado os benefícios da Lei Complementar nº 887, de 9 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego (PIDE) do município, conhecida como Pró-Indústria e Pró-Emprego. Novos empreendimentos econômicos que se instalarem no município, assim como os empreendimentos já em atividade que ampliarem suas instalações podem solicitar as isenções previstas.

De acordo com o Secretária Municipal de Finanças, Luciano Aparecido de Lima, os interessados podem requisitar até sete incentivos. “Caso preencham todos os requisitos, podem solicitar todos os incentivos ao mesmo tempo”, explica.

Os incentivos são para: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxa de Licença de Localização, Taxa de Licença de Funcionamento, inclusive para o funcionamento em horário especial, Taxa de Serviço pela expedição de Alvarás, taxas decorrentes de aprovação de projetos para instalação de empresa e Taxas e emolumentos.

As atividades enquadradas na lei complementar são: industriais, de logística, comerciais de distribuição, de prestação de serviços, condomínios e loteamentos empresariais,  estabelecimentos hoteleiros, polos de pesquisa científica e/ou empreendedorismo tecnológico, faculdade, universidade e afins e/ou empreendimento educacional profissionalizante reconhecido e avalizado pelo órgão estatal competente; agroindústria,  aeroportuário, consistente em empreendimentos voltados à utilização do aeroporto e aeródromo local, com movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação e manutenção de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, logística e congêneres, serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Há uma série de requisitos exigidos para os interessados no incentivo (Artigo 3º da lei) e a Prefeitura está autorizada pela lei complementar a conceder isenção pelo prazo máximo de 20 anos, iniciando-se a contagem na primeira concessão do incentivo. Os pedidos de incentivo podem ser feitos pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino

A Secretária de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Camilla Gallucci Tomaselli, destaca que a lei Pró-Indústria e Pró-Emprego tem “o objetivo de incremento e desenvolvimento do empreendedorismo, ao fomento à pesquisa científica e tecnológica, à criação e ampliação do mercado de trabalho e à otimização das Receitas”.

Recentemente, o Pró-Indústria e Pró-Emprego ganhou reforço nos incentivos concedidos, com a publicação de chamamentos públicos para a concessão de 16 terrenos. Foram abertos 16 chamamentos públicos que têm como objeto Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para classificação de Projetos de Empresas Industriais que almejam o recebimento de concessão de bem imóvel. Os editais foram publicados na Imprensa Oficial nº 1.094A (Edição Extra), de 24 de junho.

São 6 áreas disponíveis no Distrito Industrial V Santa Bárbara, na Água Comprida – terreno da antiga Sagemuller; 9 áreas no Distrito Industrial IV, no Jardim da Fraternidade; e um no Distrito Industrial Rafael Diniz, na Penha. São áreas de 1.000m² a 46.000 m².

O prazo para a primeira fase dos chamamentos, que representa a apresentação dos envelopes com a petição de manifestação de interesse e demais documentos da fase 1 se encerrou no dia 27 de julho para 12 dos chamamentos e no dia 3 de agosto terminará  para outros 4.

A outorga definitiva da escritura será dada 10 anos após a emissão do TVO (Termo de Verificação de Obra) e a outorga inicial com encargos em até 10 dias após a publicação do resultado final.

Para os 12 chamamentos encerrados em 27 de julho houve a apresentação de documentos de 30 empresas interessadas. O próximo passo agora será a análise da documentação (1ª fase) e divulgação do resultado no Diário Oficial do Município, tanto para empresas habilitadas como inabilitadas. No caso das inabilitadas, haverá prazo de 48 horas, a partir da publicação, para apresentação dos documentos faltantes. Os documentos devem ser entregues em envelope lacrado no setor de Protocolo da Prefeitura.

Para os 4 chamamentos ainda abertos, qualquer empresa pode participar, seja para implantação ou ampliação de atividade econômica no Município. Os envelopes com a petição de manifestação de interesse e demais documentos devem ser entregues até as 16 horas de 3 de agosto, lacrados, no setor de Protocolo da Prefeitura de Bragança Paulista, no andar térreo do Paço Municipal (Av. Antônio Pires Pimentel, 2015 – Centro). No envelope deve constar o número do chamamento público ao qual a empresa pretende concorrer, nome e CNPJ da empresa e direcionar aos cuidados da Secretaria de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação.

As empresas devem iniciar as atividades de implantação em até 12 meses, empregando, no mínimo, 80% de pessoas residentes no município. A empresa interessada pode participar de quantos chamamentos quiser, mas caso seja aprovada em mais de um deles, deverá escolher apenas um.

O Prefeito Jesus Chedid ressalta que a Administração Municipal está empenhada no desenvolvimento econômico da cidade e na geração de empregos. “Nesse momento difícil de pandemia, a lei complementar nº 887 é um importante incentivo para o fomento à indústria e ao desenvolvimento econômico, além de ser uma ferramenta para gerarmos mais empregos para a população bragantina”.

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