Ex-combatentes podem solicitar a isenção do IPTU até 31 de agosto

Lei garante o direito aos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e aos ex-combatentes de 1932

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Ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira da Segunda Guerra Mundial e os ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932, bem como suas respectivas viúvas, podem solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A Lei Complementar nº 32, de 31 de março de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7784/1992, estipula que os ex-combatentes, bem como suas respectivas viúvas, enquanto permanecerem nesse estado civil, podem solicitar a isenção do IPTU sobre o imóvel de sua propriedade, desde que seja utilizado para sua residência.

A isenção neste caso também é “extensiva aos beneficiários que, não sendo proprietários de nenhum outro imóvel residencial, o possuam na qualidade de locatários obrigados ao recolhimento”. (Redação dada pela Lei Complementar nº 57/1992).

Em junho de 1944 um grupo de 38 bragantinos embarcou junto com a Força Expedicionária Brasileira (FEB) rumo à Itália, para lutar ao lado dos Aliados na Segunda Guerra Mundial.

A Revolução Constitucionalista de 1932, também conhecida como Revolução de 1932 ou Guerra Paulista, foi o movimento armado ocorrido nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, entre julho e outubro de 1932, que tinha por objetivo derrubar o governo provisório de Getúlio Vargas e convocar uma Assembleia Nacional Constituinte. Dos mais de cem bragantinos que participaram dessa Revolução, doze morreram em combate.

O Secretário de Finanças, Luciano Aparecido de Lima, informa que é necessário protocolar requerimento até o dia 31 de agosto do ano anterior àquele em que o beneficiário pretenda a isenção. “O pedido deve ser feito para a Chefia da Divisão de Receita do Município, que irá analisar os documentos”.

Junto com o pedido devem ser entregues os seguintes documentos: comprovante de órgão credenciado que ateste sua condição de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou do Movimento Constitucionalista de 1932; comprovação, por certidão positiva do Cartório de Registro de Imóveis local, de que é o único imóvel que possui, e comprovante que reside no mesmo.

No caso da viúva do ex-combatente, ela terá o direito enquanto permanecer neste estado civil e deve entregar ofício ao Chefe da Receita, acompanhado dos documentos que comprovem que o marido era ex-combatente e que o imóvel é o único que possui, sendo usado para sua residência.

As viúvas devem comprovar perante a Prefeitura, até 31 de agosto de cada ano, o seu estado civil, sob pena de ser cancelada a isenção. No caso de novo casamento, a Prefeitura deve ser comunicada para processar o lançamento dos tributos.

No caso de falecimento da viúva, o benefício não pode ser transferido aos herdeiros e o óbito deve ser comunicado à Prefeitura para o lançamento do tributo.

O pedido de isenção do IPTU no caso de ex-combatentes deve ser solicitado até 31 de agosto pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino . Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato com pelo e-mail agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza.

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