Imposto de Renda 2021: saiba como fazer a declaração de veículos

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Aqueles que tiveram rendimento tributário superior a R$ 28.559,70 ao longo de 2020, terão de fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) até 31 de maio. Veículos automotores como carro, moto e caminhão precisam ser declarados, independentemente do valor.

De acordo com a Receita Federal, a multa é de 1% ao mês para quem não fizer a declaração ou entregá-la depois do prazo, preço mínimo de R$ 165,74. O valor máximo para a cobrança da penalidade é de 20% ao mês do imposto devido.

Ao declarar o automóvel, deve ser informado o custo de compra e não o valor de mercado atualizado. Há exceção na regra quando o proprietário fizer alguma alteração que tenha acrescido o preço de venda.

Como declarar IR do veículo

Após iniciar o programa da Receita Federal, o contribuinte terá que preencher a ficha “Bens e Serviços” com os dados do veículo:

  • Ao abrir a aba, é preciso ir até o item “Código” e selecionar o número 21, relativo a “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”;
  • A “Localização (País)” deve ser preenchida com o código do Brasil (105), o número do Registro Nacional de Veículos Automotores precisa ser informado em “Renavam”;
  • No campo “Discriminação”, serão acrescentadas as informações do automóvel: marca, modelo, data de fabricação, número da placa e modo de aquisição.

Se o bem tiver sido adquirido em 2020, o campo “Situação em 2019” deve ser preenchido com o valor de R$ 0,00. Na lacuna “Situação em 31/12/2020”, caso a compra seja à vista e tenha sido realizada no último ano, o total pago precisa ser indicado. Ao clicar em “OK”, todos os dados serão registrados .

Declaração de veículos financiados

Para compras parceladas, o mesmo procedimento será seguido. Contudo, no campo “Discriminação”, serão acrescentados os dados relativos ao financiamento:

nome e CNPJ da instituição financeira, data e valor de entrada, custo de cada prestação e quantidade de prestações pagas até 2020.

Em “Situação em 31/12/2020”, para preencher o item, é necessário indicar a soma de todas as parcelas quitadas no último ano. Atenção, informações referentes ao financiamento não devem ser declaradas em  “Dívida e ônus reais”, essa ficha é exclusiva para dívidas e empréstimos que não possuem bens como garantia.

Declaração de veículos vendidos

Ao alegar venda, o item “Situação em 31/12/2019” deve ser mantido com o mesmo valor presente na declaração do ano passado; a “Situação em 31/12/2020” ficará em branco para indicar que o veículo foi vendido.

No campo “Discriminação”, é preciso adicionar o CPF ou CNPJ do comprador, descrever se a compra foi feita à vista ou parcelada, informando o preço de entrada e de cada parcela, assim como a quantidade de prestações.

Caso o automóvel tenha sido vendido por mais de R$ 35 mil em 2020, independente de ganho de capital ou não, a declaração de “Ganho de capital” terá que ser feita. Se a venda tiver gerado lucro, por sua vez, precisa ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Declaração de veículos roubados

Em situações de roubo, furto ou “perda total”, a “Situação em 31/12/2019” ficará em branco se o automóvel for comprado em 2020, caso tenha sido adquirido antes, os valores da declaração do ano anterior deverão ser mantidos.

No campo “Situação em 31/12/2020”, deve ser adicionado o valor Fipe na data do ocorrido. No quadro “Discriminação”, é necessário relatar detalhes do incidente e os dados do veículo. Em caso de indenização, o nome e CNPJ da seguradora precisa ser informado.

Se o reembolso for maior que o preço da aquisição do automóvel, tem que ser mencionado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

É necessário completar o item “Tipo de Rendimento” com o código 03, referente a “Capital das apólices de seguro ou pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”. O campo “Valor” será preenchido com o total recebido pela seguradora.

Despesas do veículo

As despesas relativas ao automóvel, como gastos que não geram acréscimo no valor de venda não precisam ser declarados. No entanto, documentações irregulares podem gerar multa e apreensão do veículo.

Para evitar sair de casa durante a pandemia, os débitos podem ser quitados via internet banking ou por meio da contratação dos serviços online de um despachante credenciado ao órgão competente.

Por Julia Veroneze

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