Prefeitura prorroga quarentena e divulga medidas acompanhando atualização do Plano SP

O Governo do Estado classificou todos os municípios paulistas à Fase Vermelha. Estabelecimentos poderão trabalhar com as opções de delivery, retirada e drive-thru.

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A Prefeitura de Bragança Paulista, divulgou nesta sexta-feira (09/04), o Decreto Municipal nº 3.545/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de quarentena no município, acompanhando a classificação do Governo do Estado a Fase Vermelha instituída pelo Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), estendendo as medidas até o dia 18 de abril.

Para funcionamento das atividades econômicas no município, as consideradas como essenciais e não essenciais devem seguir o previsto no Plano São Paulo e sua respectiva Fase Vermelha, exceto as atividades individualmente descritas no Decreto Municipal.

Conforme previsto pelo Governo do Estado, as atividades por ele consideradas não essenciais poderão adotar como alternativa o atendimento delivery, retirada (take away) e drive-thru, ficando vedado o atendimento presencial.

Está permitido o comércio nas feiras livres, bem como o comércio ambulante, ambos somente de gêneros alimentícios, sendo vedado o consumo no local.

As aulas presenciais da rede privada de ensino estão permitidas, dentro dos termos definidos pelo Plano São Paulo, permanecendo suspensas as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino e da Estadual.

Estão autorizadas as atividades individuais, respeitando o distanciamento social e não gerando aglomeração no Lago do Taboão, assim como no Lago do Orfeu. Também estão liberadas as competições e treinamentos das associações confederadas e com protocolos específicos, vedado a presença de público.

Segue suspensa a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas, espaços e similares para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, bem como o funcionamento das atividades nas Marinas e similares, em especial a locação ou cessão gratuita ou onerosa de barcos devendo a fiscalização proceder a lacração do local e a adoção de todas as medidas cabíveis.

Permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, aos sábados e domingos, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos, de modo que configurem aglomeração.

Cabe ressaltar, que as atividades coletivas como celebrações religiosas e cultos estão desautorizadas, sendo permitido o atendimento e as manifestações individuais de fé.

Confira o Decreto completo e as respectivas medidas na Edição nº 1.041A da Imprensa Oficial da municipalidade, bem como na cartilha disponível em: (https://www.braganca.sp.gov.br/).

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