Auxílio Emergencial 2021: veja o calendário de pagamentos da nova rodada

Pagamento começa em 6 de abril e será feito em quatro parcelas; valor será de R$ 250 por família, com valores diferenciados para aquelas comandadas por mulheres que criam filhos sozinhas. Pessoas sozinhas vão receber R$ 150.

0
Publicidade

O calendário de pagamentos da nova rodada do Auxílio Emergencial foi divulgado, nesta quarta-feira (31), pela Caixa Econômica. Os pagamentos começam a partir de 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.

Os pagamentos seguem mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários. Veja o calendário completo:

Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.

BOLSA FAMÍLIA

Já para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício.

Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família, através do Caixa Tem.

Veja o calendário para este público:

COMO SABER SE TEREI DIREITO?

A partir de amanhã (1º), os trabalhadores poderão consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial.  A consulta poderá ser feita no site da Dataprev.

O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

QUAIS OS VALORES?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
  • Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:  

  • Empregado formal ativo;
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
  • Residente no exterior;
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

VEJA O PASSO A PASSO PARA ATUALIZAR O CADASTRO NO CAIXA TEM

VEJA O CALENDÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS 

A PARTIR DE:

  • 14 de março: nascidos em janeiro
  • 16 de março: nascidos em fevereiro
  • 18 de março: nascidos em março
  • 20 de março: nascidos em abril
  • 22 de março: nascidos em maio
  • 23 de março: nascidos em junho
  • 24 de março: nascidos em julho
  • 25 de março: nascidos em agosto
  • 26 de março: nascidos em setembro
  • 29 de março: nascidos em outubro
  • 30 de março: nascidos em novembro
  • 31 de março: nascidos em dezembro

COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO?

A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em “Atualize seu cadastro”. Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • CNH ou RG
  • Comprovante de residência
  • Foto do beneficiário com um dos documentos

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here