Nesta segunda-feira (22/03), a Prefeitura de Bragança Paulista divulgou o Decreto Municipal nº 3.524/2021, que dispõe sobre a implementação de quarentena, acompanhando a Fase Emergencial instituída pelo Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), estendendo as medidas excepcionais restritivas no município até o dia 04 de abril.
A ação visa a conter a disseminação do vírus na cidade, levando em consideração que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de diminuir a circulação do vírus, bem como conter a doença é a única maneira de evitar o colapso da rede de saúde.
Durante o período que institui a quarentena, conforme determina o Plano São Paulo em Fase Emergencial, apenas serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado como saúde, alimentação, abastecimento, logística, serviços gerais essenciais, segurança, comunicação social, construção civil, fábricas e indústrias poderão seguir com atendimento presencial no município.
Estão suspensas como medida de quarentena excepcional o atendimento presencial de todos os estabelecimentos comerciais durante os dias 27 e 28 de março, bem como nos dias 03 e 04 de abril, sábado e domingo respectivamente. Nestas datas será permitido somente serviço de entrega (delivery), exceto nos casos de situação de urgência e emergência e hospitais, farmácias, clínicas médicas e odontológicas e saúde animal.
Por sua vez, com o intuito de evitar aglomerações, os supermercados poderão funcionar, entre os dias 29 de março e 02 de abril de 2021, com horário estendido até as 22h. A proibição de comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento segue nos dias 26, 27 e 28 de março, assim como nos dias 02, 03 e 04 de abril.
A medida de suspensão se estende para atividades nas Marinas e similares, em especial a locação ou cessão gratuita ou onerosa de barcos, inclusive de cunho familiar. Está suspensa a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas, espaços e similares para realizações de festas e eventos, inclusive reuniões familiares.
Para os usuários do transporte público com mais de 65 anos, nos horários de alta demanda de passageiros, compreendido entre 5h e 9h e entre 16h e 20h, entre os dias 26 de março à 04 de abril e durante todo o dia dos dias 27 e 28 de março, além de 03 e 04 de abril, estará suspensa a gratuidade no Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros.
O Decreto ainda institui a adoção de escala de funcionamento ou início das atividades, inclusive para fins de ajuste de eventuais turnos, sendo das 5h às 7h para as atividades da Indústria, das 7h às 9h para as atividades de Serviços e das 9h às 11h para as atividades do Comércio.
Atividades como a realização de celebrações e cultos, missas e eventos religiosos congêneres, permanecem suspensas, exceto para atendimentos individuais. A medida também segue para eventos esportivos, como campeonatos e jogos de futebol. Todas as medidas e suspensões previstas anteriormente seguem em vigor. O Decreto completo foi publicado na Edição nº 1.029 A (Ed. Extra), da Imprensa Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista.