Decreto proíbe comércio ambulante no entorno do Lago do Taboão e outros locais

Medida visa a segurança e preservação dos espaços de uso de pedestres, ciclistas e de estacionamento de veículos

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A Prefeitura de Bragança Paulista, com o intuito de promover mais segurança e preservar os espaços de uso de pedestres e ciclistas, bem como as áreas de estacionamento de veículos, divulgou na última terça-feira (09/03), o Decreto Municipal nº 3.508/2021, que dispõe da proibição do comércio ambulante na região do entorno do Lago do Taboão.

Conforme prevê o decreto, a atividade está proibida em qualquer período na Avenida Alpheu Grimello, na Praça Jan Thomas Bata e na Avenida Dom Pedro I, em toda extensão de calçadas e estacionamentos de veículos paralelo a ciclovia, a calçada de caminhada e ao Parque Infantil Reynaldo Montagnana (Terra da Magia).

Para garantir a segurança de todos os munícipes, principalmente em ações e eventos autorizados futuramente, também está proibido o comércio e a utilização de qualquer bebida em embalagem de vidro, na Arena do Lago do Taboão.

O descumprimento das medidas poderá acarretar ao infrator a aplicação de penalidades legais. O Decreto Municipal nº 3.508/2021 foi publicado e está disponível na Edição nº 1.020 da Imprensa Oficial de Bragança Paulista.

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