Bragança Paulista continua em quarentena e passa a seguir o Plano SP com algumas medidas mais restritivas

Novo Decreto mantém restrições no município até o dia 19 de março. Estão suspensas as aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e particulares.

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Em continuidade às medidas adotadas na última semana, a Prefeitura de Bragança Paulista divulgou nesta segunda-feira (08/03), o Decreto Municipal nº 3.507/2021, que dispõe sobre a implementação de quarentena, instituída pelo Plano São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de março de 2020 e suas alterações, estendendo as medidas excepcionais restritivas no município até o dia 19 de março. A ação visa a contenção da disseminação do vírus no município.

Durante o período que institui a quarentena, conforme determina o Plano São Paulo, apenas serviços considerados essenciais como saúde, alimentação, abastecimento, logística, serviços gerais essenciais, segurança, comunicação social, construção civil, fábricas e indústrias poderão seguir com atendimento presencial no município.

Ficam suspensas atividades coletivas em quadras, campos, clubes, casas noturnas, buffets, pesqueiros e similares, com exceção das equipes de esporte de alto rendimento regidas por confederações e federações desportivas. Locais como parques, lagos, jardins, bem como áreas de lazer e esporte públicos terão suspensas quaisquer atividades e permanecerão fechados.

Também permanecem suspensos os eventos e atividades coletivas de qualquer natureza, tais como, socioeducativas, educacionais, esportivas, de meio ambiente, culturais, musicais e similares. Assim como, as feiras livres, feira do artesanato e similares e o funcionamento do comércio ambulante de qualquer natureza.

Continuam interrompidas as atividades como as aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e particulares de educação infantil, fundamental, médio e superior, bem como em todas as instituições que oferecem cursos livres e profissionalizantes, exceto nas áreas de saúde.

Igrejas, templos e centros religiosos não poderão realizar o atendimento presencial.

Serviços públicos municipais não realizarão o atendimento presencial durante este período, exceto os serviços de saúde, de segurança, de assistência social, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, serviços funerários, cemitérios, e os serviços administrativos que lhes deem suporte, devendo ser implementada a máxima redução possível de circulação de pessoas nos respectivos locais. Para atender a população, estão disponíveis plataformas digitais para atendimento dos serviços suspensos.

Nos dias 12 (sexta-feira), 13 (sábado) e 14 de março (domingo), será suspensa a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento.

O descumprimento das medidas acarretará na responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal. Os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos, chácaras, sítios, campings, clubes, áreas de lazer de condomínios e outros locais em que ocorram eventos, serão encaminhados à autoridade policial para responsabilização, sem prejuízo de outras medidas judiciais e administrativas cabíveis.

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