Locais de Zona Azul Digital são ampliados em Bragança Paulista

Segundo a administração municipal, mais treze ruas foram incluídas.

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Foi publicado nesta terça-feira (12/01), na edição nº 982 da Imprensa Oficial do Município, o Decreto n° 3.463, que dispõe sobre alteração e inclusão de novos endereços da Zona Azul Digital.

Segundo a administração municipal, o objetivo é que mais pessoas possam se beneficiar da vantagem de estacionar o veículo para realizar seus compromissos, promovendo a rotatividade do uso de vagas de estacionamento, resultando em menor tempo de procura e, consequentemente, melhor fluidez do trânsito.

Os treze novos logradouros inclusos foram:

  1. Rua Monsenhor Kohly, toda extensão;
  2. Rua Conselheiro Rodrigues Alves, toda extensão;
  3. Rua Dom Aguirre, toda extensão;
  4. Rua Luiz Nardy, no trecho entre a Rua Teófilo Leme e a Av. Antônio Pires Pimentel;
  5. Travessa São Luiz, toda extensão;
  6. Praça Luiz Apezzatto (Rodoviária velha);
  7. Rua Dr. Antônio da Cruz, no trecho entre a Rua Cel. Assis Gonçalves e a Av. José Gomes da Rocha Leal;
  8. Praça Jorge Arruda (Largo do Ovo);
  9. Rua Cel. Ladislau Leme, no trecho entre a Rua Santa Clara e a Praça José Bonifácio;
  10. Rua da Liberdade, no trecho entre a Rua Cel. João Leme e a Rua Cel. Luiz Leme;
  11. Rua Dr. Tosta, no trecho entre a Rua Cel. Teófilo Leme e a Rua Cel. Luiz Leme;
  12. Rua Expedicionário Basílio Zecchin Júnior, no trecho entre a Rua Cel. Teófilo Leme e a Rua Cel. Luiz Leme;
  13. Rua Dr. Clemente Ferreira, no trecho entre a Av. Antônio Pires Pimentel e a Rua São Pedro.

Para as motocicletas, a tarifa é de R$ 1,00 por hora de estacionamento, limitada a permanência máxima de duas horas na mesma vaga. No novo Decreto também consta que a municipalidade poderá implantar vagas de estacionamento de motocicletas sem cobrança de tarifa, em locais próximos aos pontos de parada das linhas circulares do transporte coletivo de passageiros da região central.

Por fim, outra modificação realizada para fins de isenção de pagamento, os veículos de pessoas com deficiência, nas vagas especialmente demarcadas, devem portar o cartão de Estacionamento Especial, dentro da validade e em local visível para a fiscalização. Em caso de estacionamento em vagas comuns, ou seja, não especialmente demarcadas, pessoas com deficiência devem pagar a tarifa normalmente.

A compra de créditos pode ser realizada diretamente pelo aplicativo ou em um dos pontos de vendas (PDV’s) cadastrados. Os endereços estão disponíveis para consulta em: http://www.zae.com.br/braganca, pelo aplicativo Zona Azul Digital, ou pelas placas de sinalização do estacionamento rotativo que possuem um QR Code.

A Zona Azul funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 13h, sendo a tarifa para automóveis de R$ 2,50, por hora de estacionamento. As demais vias públicas destinadas para áreas de estacionamento rotativo podem ser consultadas através do link: https://bit.ly/3qcks15.

O Decreto autoriza a implantação nas vias citadas e a fiscalização passará a ser realizada após a sinalização de estacionamento rotativo nos locais.

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