Bragança Paulista: aulas presenciais nas escolas não voltam em outubro

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A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria de Educação, realizou no período de 24 a 30 de setembro uma pesquisa com pais e responsáveis dos alunos da rede municipal de ensino referente a possibilidade do retorno das aulas presenciais no município frente a pandemia, da qual participaram 8.496 famílias.

De acordo com o resultado, na opinião de 88% dos pais, as aulas não devem voltar presencialmente no ano de 2020. Já, 7% acreditam que as aulas devem retornar no mês de novembro, conforme prevê o Plano São Paulo. Apenas 5% dos pais e responsáveis defendem a volta imediata das aulas presenciais. Além disso, foi ouvido também o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento de Impactos da Covid-19, que, após testagem de 14.818 pessoas constatou na faixa etária em idade escolar que 18% dos testados são soro prevalentes, ou seja, positivo para Covid-19, porém assintomáticos.

Através do Decreto Municipal nº 3.402, publicado na Imprensa Oficial (Edição nº 921) nesta sexta-feira (02/10) fica prorrogada a suspensão das aulas presenciais ao longo do mês de outubro, das redes Municipais, Estaduais e Privada de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio regular, bem como da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O retorno das atividades presenciais em cursos técnicos de nível médio tanto da rede pública, quanto da rede privada, assim como as turmas dos cursos de nível superior será facultativo, ficando a critério da instituição de ensino. Poderão ser aplicadas aulas práticas e teóricas, com frequência limitada de 35% da capacidade de cada ambiente. As instituições de ensino que optarem pelo retorno às atividades presenciais deverão apresentar um protocolo sanitário ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, para sua aprovação.

A Rede Municipal de Ensino está elaborando um planejamento anual que contemple a retomada das habilidades e competências previstas no planejamento/2020, agregadas às elencadas para o ano de 2021, nos termos da Base Nacional Curricular Comum. As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas mediante a evolução da situação epidemiológica do município.

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