Supermercado de Bragança Paulista proíbe entrada de criança autista que estava sem máscara

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Crédito: Arquivo pessoal / Marcela Will.
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Uma criança autista de 9 anos foi impedida de entrar no Supermercado do Papai, no Bairro Matadouro, em Bragança Paulista, por não estar usando a máscara de proteção. Segundo a mãe do garoto, Marcela Will, que postou a situação em rede social, o menino foi barrado pela gerente do supermercado.

“Me chamo Marcela. Moro na cidade de Bragança Paulista e sou mãe de autista. Pedro tem 9 anos! Quem tem filho autista sabe o quão difícil é para eles aceitarem a máscara, ainda mais no caso do Pedro que ficou por muitos e longos períodos internado e por vezes em UTI, com aparelhos. Hoje [quinta-feira, 6 de agosto] passei por uma situação muito ruim com ele. Infelizmente tive que sair com ele e tive que ir até um local sacar dinheiro. Fui até o Supermercado do Papai, no Matadouro. E fui proibida de entrar com ele, pois ele estava sem máscara! Claro que ele surtou, berrou, se jogou no chão. As pessoas rindo da minha cara, e um segurança bem grosso olhava pra minha cara e virava o olho. Eu fiquei lá 30 minutos tentando entrar”, desabafou a mãe em postagem no facebook.

“A gerente do mercado disse que eu poderia chamar a polícia, a guarda. Mas a dona do mercado não me deixaria entrar. Eu fiz transmissão ao vivo no face. E acabei sendo proibida de entrar com meu filho autista. Eu mostrei a Lei, falei que a secretaria da saúde havia falado na live, falei mil vezes O nome da nossa Secretaria de Saúde, Marina de Oliveira, e a gerente riu e disse: quem é Marina de Oliveira?”, continuou.

Marcela afirmou, que depois de “a gerente ligar para sei lá quem, veio e me disse que eu poderia entrar com ele. Muito educada, me falou que a Prefeitura e a Saúde não informam eles de nada! E nem a Guarda Municipal sabia de tal lei. O Pedro ficou muito estressado, e eu muito triste com tudo”, finalizou o desabafo.

A máscara é item obrigatório em todo o País para evitar a contaminação pelo coronavírus e o uso do equipamento é regulamentado pela Lei Federal n° 14.019/2020, em vigor desde o dia 3 de julho. A legislação, no entanto, abre exceção para pessoas com deficiência intelectual, sensorial, autistas ou com outros impedimentos. O parágrafo 7º, do artigo 3º, diz: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.

O proprietário das duas unidades do Supermercado do Papai, afirma que a postura da gerente que bloqueou a entrada do menino foi correta. “No meio dessa pandemia, temos leis municipais, estaduais e federais. Surge uma nova informação a cada dia e tentamos atender os clientes da melhor forma possível”, diz o empresário. “Não sabíamos nada sobre a lei citada pela cliente, buscamos informações na internet e também pedimos orientação à Vigilância Sanitária, que afirmou desconhecer a lei. Somente após a cliente chegar na outra loja é que conseguimos confirmar a informação”, comenta o comerciante.

A Secretaria Municipal de Saúde informou que a Vigilância Sanitária soube do ocorrido no dia, (06/08), e que a mesma entrou em contato com supermercado para orientar a autorizar a entrada, visto que a criança era portadora de necessidades especiais (sic). A Vigilância Sanitária está reorientando todos os estabelecimentos de que a pessoa autista não pode/consegue usar máscara, portanto a mãe/pai/responsável deverá ter consigo documento que mostre que a criança é autista e assim poderá entrar em todos os locais”.

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