Exposed Bragança: vítimas expõem casos de agressões e assédios no Twitter

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O movimento que utiliza a hashtag Exposed (#Exposed), criado no Twitter para expor casos de assédio, agressões físicas e psicológicas, e outros abusos, ganhou força em várias partes do País e na última semana, mobilizou vítimas, principalmente mulheres, de Bragança Paulista.

Exposed é um termo que pode ser compreendido como um ato de expor uma denúncia contra alguém na internet. Utilizando a hashtag, somada ao nome da cidade, é possível identificar as diversas publicações das vítimas, que relatam ter vivido situações de violência.

Segundo usuários do Twitter, os relatos começaram a surgir após o movimento ganhar força na internet em várias partes do País.

Os relatos foram postados diretamente em um perfil com o nome de “Exposed Bragança”, por usuários da rede social ou por pessoas que enviavam mensagens para esse perfil, contando como foram vítimas dos crimes. O perfil chegou a postar vários relatos de vítimas de forma anônima, algumas com nomes dos agressores e outras omitindo também quem eram esses criminosos. Na quarta-feira (02), após ameaças de processos de vários usuários o perfil do Twitter saiu do ar.

A partir daí, outras mulheres também se sentiram encorajadas a relatar abusos, assédios e experiências que tiveram em relacionamentos abusivos com a hashtag #ExposedBragança.

ORIENTAÇÕES

Ao Mais Bragança, o advogado Rafael da Silva Stogar disse que na maioria esmagadora das vezes as covardes agressões às mulheres são realizadas na clandestinidade, longe dos olhos da sociedade e de qualquer testemunha.

Desacreditar a palavra da vítima e ameaça-la de sanção (processo) caso revele o sofrimento físico, moral, sexual, etc que vem sofrendo ou sofreu é uma forma de a intimidar para que ela não revele as agressões, tornando a prática de violência contra a mulher sistêmica em nosso sociedade atual.

Primeiramente, para não parecer que estamos criminalizando a vítima, é importante deixar bem claro que não estamos a incentivar que as agressão às mulheres não sejam reveladas.

Aqui o que buscamos é orientar a vítima, para que ela possa revelar os crimes que contra ela foram praticados sem correr o risco de que o violentador inverta a situação e a vítima acabe criminalizada.

Ele também disse que é possível identificar o autor de uma postagens na rede mundial de computadores (internet), sejam em redes sociais ou não; ou, ao menos, o equipamento (computador ou smart phone) do qual a postagem foi publicada.

Todo equipamento com acesso à internet tem sua própria identidade, que é denominada “IP”. O “IP” de cada equipamento é único. De tal forma que toda postagem, através de protocolos, deixam o rastro do “IP”, possibilitando a identificação do usuário, ainda que o perfil em rede social seja fake ou avatar.

Rafael explicou que quem for falsamente acusado da prática de um crime através da rede mundial de computadores deve tomar a precação de documentar as postagens, através de prints da tela, salvar o conteúdo em mídia, identificar o “IP” do equipamento que realizou a postagem e, após, realizar uma Ata Notorial.

Ata Notorial é o procedimento de demostrar o conteúdo ofensivo para um serventuário de cartório de títulos e documentos, que irá registrar em ata o que presenciar, sendo que sua declaração terá fé-pública quanto a existência da postagem, ainda que seja apagada posteriormente.

Com esses elementos todos em mãos, deve o ofendido fazer um Boletim de Ocorrência, comunicando à Autoridade Policial a ocorrência da falsa comunicação do crime contra ele na rede mundial de computadores.

Sendo falsa, realmente, a acusação publicada por meio de rede social ou outra plataforma digital, aquele que publicou pode responder civil e criminalmente pela conduta que realizou.

Na esfera penal pode ser processado(a) pelos crimes de calúnia ou difamação ou, ainda, injúria, entre outros a depender do conteúdo da postagem.

Já na esfera civil pode ser condenado a pagar indenização por danos morais se a postagem causar algum tipo de lesão à dignidade do ofendido e por danos materiais caso, em relação à postagem, o “acusado” tenha algum prejuízo financeiro.

O responsável pela página ou perfil que permitir a falsa acusação também pode ser responsabilizado em conjunto com o ofensor, pois concorre para o cometimento da conduta, notadamente se incentiva as publicações.

Por outro lado, mas não menos importante, é relevante informar que esse procedimento todo de colheita de provas apenas pode ser utilizado pelo acusado “falsamente” da conduta de um crime (violência doméstica ou à mulher).

Para aquele que efetivamente praticou o crime de violência doméstica ou agrediu física, moral ou sexualmente uma mulher o procedimento de nada vale. Isso porque, a conduta praticada, se verdadeira, ao menos em tese, é crime.

Se verdadeira e criminosa sua conduta, não pode alegar que ficou ofendido de ter seu ilícito deixado às sombras e ter sido revelado a todos.

Até mesmo porque, caso reúna todas esses documentos e acuse a vítima de ter praticado calúnia e ofendido sua moral, caberá a ofendida a exceção da verdade, que é um procedimento previsto no Código de Processo Penal que possibilita a vítima comprovar que a violência que ela sofreu é efetivamente verdade.

Se comprovada a verdade da acusação, nenhuma pena será imposta a ela, uma vez que vítima, já o agressor será punido nas penas da lei.

A lei possibilita essa defesa (exceção da verdade) uma vez que o Estado tem interesse em efetivamente punir os agressores de mulheres, seja no âmbito doméstico ou não.

Por fim, o melhor é que a vítima leve ao conhecimento da Autoridade Policial a prática da violência que sofreu, para que o agressor seja efetivamente punido pela conduta que praticou e não use a falta de comunicação policial ou inexistência de processo judicial para tentar criminalizar a vítima e sair de ofendido quando na verdade é agressor, covarde e criminoso, alertou.

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