O prefeito Jesus Chedid decretou no final da tarde desta segunda-feira (16), situação de emergência em saúde pública no Município de Bragança Paulista, em resposta às medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Para permitir o enfrentamento da questão no âmbito da Administração Pública Municipal, fica determinada a todas as Secretarias Municipais de Bragança Paulista a obrigação de manter regime de plantão aos finais de semana para atender as requisições da Secretaria Municipal de Saúde destinadas ao enfrentamento da questão objeto do presente.
Ficam suspensos por prazo indeterminado, no âmbito do Município de Bragança Paulista:
- Eventos e atividades de qualquer natureza, organizados ou que exijam licença ou autorização do Poder Público Municipal, tais como atividades sócio educativas, educacionais, esportivas, de meio ambiente, culturais, inclusive a 55ª Exposição Agropecuária e Industrial e 28ª Festa do Peão de Boiadeiro de Bragança Paulista e o “Maio Cultural”, entre outras ações de cunho coletivo;
- Atendimentos presenciais ao público em geral nas repartições Municipais, incluindo os conveniados PAT, Banco do Povo e SEBRAE, excetuando a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil;
- Feiras livres, feira do artesanato e similares.
Suspensão de eventos e aulas
Ficam suspensas as aulas no âmbito da rede municipal de ensino, a partir de 23 de março de 2020, estabelecendo-se, no período de 17 a 20 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida, conforme normatização da Secretaria Municipal de Educação.
Atendimento no Ceazinha e Mercado Municipal
O prefeito também restringiu o funcionamento do Centro de Abastecimento Paulo Leite (Ceazinha) somente para atendimento aos atacadistas.
O atendimento do Mercado Municipal Waldemar de Toledo Funck, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, devendo manter-se fechado aos sábados e domingos.
Velório municipal
Fica restrito o uso do velório municipal no período das 07h00 às 19h00, recomendando-se a presença somente de familiares.
Fica restrito o acesso nas sessões de licitações a presença de um representante por empresa licitante.
Secretários Municipais
Os Secretários deverão tomar as medidas necessárias no sentido de efetivar o atendimento à população por meios eletrônicos e outros meios não presenciais, cujos dados poderão ser obtidos no site www.braganca.sp.gov.br;
Adotar imediatamente o trabalho remoto para todos os servidores com 60 anos ou mais e servidores com recomendações médicas, por prazo indeterminado, excetuando-se os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Os servidores e empregados públicos que regressaram de viagem internacional, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de sete dias ou conforme determinação médica.
O curso dos prazos processuais administrativos no âmbito do Município de Bragança Paulista, pelo prazo de 30 dias, bem como dos recursos de multas.
Transporte público
As empresas responsáveis pelo transporte coletivo e escolar deverão adotar imediatamente medidas de higienização em todos os veículos, inclusive com instalação de dispenser com álcool em gel.
Empresas
As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:
- Adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes deste Decreto;
- Conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e as formas de prevenção.
Fica recomendado:
- Suspensão por prazo indeterminado das atividades coletivas de cinema, teatro, universidades, faculdades, escolinhas esportivas e de recreação, atividades religiosas entre outras ações e atividades de cunho coletivo particulares, no âmbito do Município de Bragança Paulista;
- Que a população evite ambientes com aglomeração de pessoas, devendo ser evitados shows, eventos em ambientes fechados, passeatas, casas noturnas, shopping, festas particulares e similares, bem como observe os protocolos de prevenção indicados pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito Municipal.
Todas estas medidas, no entanto, poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo prefeito Jesus Chedid.
Leia o decreto na íntegra aqui.