Com o intuito de preservar a integridade de crianças e adolescentes e prevenir a ocorrência de ameaça e violação dos direitos dos mesmos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, não será permitida a participação de menores de idade desacompanhados de pais ou responsáveis legais nas festividades do Carnaval de Atibaia este ano.
A decisão foi tomada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude de Atibaia conforme Portaria 01/2020 de 20 de fevereiro complementar a Portaria 01/2015. A resolução determina que “Não é permitida a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos em bailes, festas ou quaisquer eventos carnavalescos abertos para o público em geral, com ou sem a cobrança de ingresso, desacompanhados dos responsáveis legais”, conforme o Artigo 1º. São considerados responsáveis legais, pai, mãe, tutor, guardião e parentes até 3º grau, desde que maiores de 21 anos, ou pessoa maior com autorização por escrito do responsável legal e cópia do documento de identificação do mesmo.
Desta maneira, a Prefeitura da Estância de Atibaia, vai intensificar a fiscalização nos pontos de acesso aos eventos promovidos pela mesma. Haverá abordagem e consulta aos documentos de crianças e adolescentes, bem como de seus acompanhantes para certificar a responsabilização. A medida será tomada a partir desta sexta-feira (21) no Bloco do Caveira e continuará para o carnaval da Praça da Matriz e do Centro de Convenções “Victor Brecheret”.
Em acordo, a Prefeitura, por meio de suas secretarias, da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar vão trabalhar em conjunto para garantir um carnaval sem intercorrências.