Justiça suspende licitação e contratação da JTP em Bragança Paulista

Cabe recurso e prefeitura e empresa terão de esclarecer cláusula econômica

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O juiz Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Cívell de Bragança Paulista, determinou na quinta-feira (23), a suspensão da licitação e a consequente contratação da empresa  “JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda” para prestação de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros.

Trata-se de uma decisão provisória até que a prefeitura e a empresa de ônibus esclareçam apontamentos feitos pelo autor da ação João Carlos dos Santos Carvalho (PSDB).

Segundo a argumentação, há suspeitas de irregularidades na mudança de um critério econômico relacionado ao índice de endividamento das concorrentes, o que teria supostamente beneficiado a JTP.

O magistrado, em sua decisão, escreveu que por ora não há como afirmar em direcionamento para favorecer a JTP, mas que a alteração deve ser explicada pelo poder público.

O edital originalmente publicado pelo Município (fl. 06) previu “Índice do Grau de Endividamento admissível, em razão de financiamentos de longo prazo, que não poderá ser superior a 0,5.” Entretanto, sem causa aparente, o edital foi retificado, com o índice de grau de endividamento sendo elevado de 0,50 para 0,60, circunstância que se amoldou à situação da empresa vencedora da licitação (JTP Transportes), a qual possuía o índice de 0,57 (fl. 07) Embora neste momento não se possa determinar a ocorrência de direcionamento pelo Município em favor da empresa requerida, a elevação do índice não se mostra, ao menos por ora, justificada.

O juiz também tomou ciência da desclassificação por duas vezes da JTP da licitação dos ônibus em Porto Velho (RO).

A licitação de Bragança Paulista reúne peculiaridades de mercado.

Além da JTP, que opera em Embu das Artes, na Grande São Paulo, desde outubro de 2019 e que tem participado de licitações do setor de transportes urbanos, concorreram as empresas “Carretero – Agência de Viagens, Turismo e Fretamentos”, de Belarmino de Ascenção Marta, e a “Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda”, de parte da família Abi Chedid. Ambas foram desclassificadas pela prefeitura.

Os dois grupos são rivais no mercado de transportes.

A rivalidade se intensificou desde que a empresa Citi – Companhia de Transportes de Indaiatuba, cuja razão social é Viação Rápido Sumaré, de Belarmino, foi descredenciada em janeiro de 2018 pela prefeitura de Indaiatuba, que alega que a companhia descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes.

A empresa que assumiu no lugar foi justamente a  Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda, em um contrato emergencial. Houve uma licitação para a operação de um contrato regular, cuja vitória foi atribuída pela prefeitura à Sancetur. Mas em 31 de julho de 2019, a juíza Erika Folhadella Costa, da Terceira Vara Cível da cidade atendeu ação da West Side Turismos e Viagens Ltda e suspendeu os efeitos da licitação até esclarecimentos sobre a concorrência. A West Side pertence a Belarmino. No dia 30 de agosto de 2019, o juiz José Maria Câmara Junior, da 8ª Câmara de Direito Público de Indaiatuba, no interior de São Paulo, negou recurso da Sacentur e manteve a suspensão. A empresa de parte da família Chedid continua operando emergencialmente.

Por ADAMO BAZANI
Diário do Transporte

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