Prefeitura orienta a população sobre a lei municipal que proíbe fogos de artifício

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Os fogos de artifícios são tradicionais na comemoração da chegada no ano novo, mas é necessário ficar atento à Lei Municipal nº. 4.678, de 17 de maio de 2019, proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora.

Segundo a Lei, consideram-se causadores de poluição sonora os fogos de artifício que emitam som acima de 65 (sessenta e cinco) decibéis. Em caso de descumprimento, será aplicada ao infrator multa de 400 (quatrocentas) Unidades de Valor Municipal – UVAMs, dobrada em caso de reincidência. Em caso de denúncia, disque 153( Guarda Civil Municipal).

Neste réveillon, opte por fogos silenciosos ou de pouco ruído, cumprindo a lei em vigor e evitando incomodar idosos, crianças pequenas, pessoas com deficiência e animais de estimação. É possível garantir o aspecto visual e artístico da queima de fogos, sem a poluição sonora que os rojões causam todos os anos. Adote essa ideia e contribua com o bem-estar e a saúde de pessoas e animais!

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