Assinado decreto que regulamenta transporte por aplicativo em Bragança Paulista

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Na tarde desta quinta-feira (10/10), foi assinado o decreto que disciplina o uso do viário urbano de Bragança Paulista para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, por exemplo, UBER. Tal medida trará mais segurança para o motorista e passageiro.

Esse direito será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTC’s, inscritas no Município de Bragança Paulista que sejam responsáveis pela intermediação entre condutores prestadores de serviço e seus usuários. As OTTC’s devem possuir um centro de atendimento presencial e permanente no município para dar suporte aos condutores e aos usuários dos serviços prestados.

Para obter o credenciamento, as Operadoras deverão apresentar os seguintes documentos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: Contrato Social com objeto compatível com as atividades previstas neste Decreto; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Municipal. O credenciamento terá validade de 5 anos, renovado a cada 12 meses.

Os motoristas cadastrados junto as OTTC´s ficam obrigados a realizar o Cadastro Fiscal Mobiliário (CFM) do Município de Bragança Paulista e recolher todos os impostos incidentes, na forma da legislação vigente. A realização da atividade econômica prevista no Decreto está condicionada ao uso de veículos automotores com capacidade de até 4 passageiros. O veículo deverá conter placa de Bragança Paulista e menos de 5 anos de uso, contados a partir da data de fabricação, além de estar em dia com as inspeções e exigências das leis municipais, estaduais e federais.

Será obrigatório a utilização de identificação visual com um selo padronizado colado na lateral dos veículos que serão utilizados. As OTTC’s devem assegurar que a plataforma acessada pelos usuários permita: a utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; a avaliação da qualidade do serviço pelos usuários; a emissão de recibo eletrônico para o usuário que contenha as seguintes informações: origem e destino da viagem, tempo total e distância da viagem, mapa do trajeto percorrido conforme sistema GPS, e especificação dos itens do valor total pago; mecanismo claro e transparente de processamento de pagamentos, possibilitando aos usuários o acesso posterior a toda e qualquer informação referente a transações financeiras realizadas; cadastrar veículos e condutores.

Para que haja o controle e a regulamentação de políticas públicas de mobilidade urbana, as OTTC’s serão obrigadas a abrir e compartilhar seus dados com o município contendo, no mínimo a origem e destino da viagem; o tempo de duração e distância do trajeto; o tempo de espera para a chegada do veículo à origem da viagem; o mapa do trajeto; a discriminação dos valores no preço pago; a avaliação do usuário pelo serviço prestado; a identificação do condutor; e outros dados solicitados Administração.

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