Descumprimento de Lei Municipal gera multa à concessionária de água e esgoto

Concessionária que faz o abastecimento de água e a coleta e tratamento do esgoto realiza constantes intervenções na malha viária da cidade.

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Neste sábado (24/08), foi identificada e paralisada uma obra que estava sendo executada por terceirizada contratada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, no bairro Parque dos Estados, por descumprimento à legislação municipal acerca dos procedimentos a serem adotados pelas concessionárias de serviços públicos em obras e/ou serviços executados nas vias e logradouros públicos.

A ação foi evidenciada pelo Prefeito Jesus Chedid durante uma visita ao bairro, o qual acionou os departamentos responsáveis para tomarem as devidas providências. No local, compareceram os Secretários de Assuntos Jurídicos Dr. Tiago José Lopes e de Serviços Aniz Abib Junior, além da Guarda Civil Municipal.

Foi constatado que estavam realizando serviços na Rua Oswaldo Russomano sem obedecer os procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal nº 868, de 5 de junho de 2019, e por isso foram sujeitos à aplicação da penalidade imposta no que tange à obra de recomposição realizada em desconformidade com o disposto na legislação. O representante da Sabesp que estava no local, Sr. José Camargo de Souza Junior, recebeu a notificação emitida.

A Lei estabelece que as obras e/ou serviços a serem executados por concessionárias de serviços públicos, suas contratadas ou ainda por terceiros ou particulares nas vias e logradouros públicos, para a implantação, expansão, instalação e manutenção preventiva ou corretiva de redes e/ou equipamentos de infraestrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos ou privados, ficam sujeitos a prévias autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Serviços.

A Sabesp deverá reparar a via, em conformidade com a lei, no prazo máximo de 48 horas.

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