Justiça mantém proibição de aprovação de loteamentos antes da revisão do Plano Diretor

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O Juiz da 3ª Vara Cível Dr. André Gonçalves Souza, em apreciação ao Mandado de Segurança impetrado pela Empresa Habitarte Desenvolvimento Urbano contra o Decreto Municipal nº. 2865/2019 editado pelo Prefeito Jesus Chedid, manteve a proibição de aprovação final de novos loteamentos no município de Bragança Paulista até que se conclua a revisão do Plano Diretor. A decisão é de caráter liminar e também autorizou o regular andamento dos procedimentos administrativos de aprovação de loteamentos nas etapas cognitiva e instrutória, ou seja, liberando os atos intermediários de uma aprovação, exceto sua aprovação final.

Na ação a empresa Habitarte informou que é empreendedora, especializada na elaboração de loteamentos, e que pretende a aprovação dos loteamentos Vila do Moinho, Villa das Flores, Villa dos Ipês, Villa dos Ipês 2, Villa dos Lagos, Villa Harmonia e Villa Jardim, e pleiteou, liminarmente, a suspensão os efeitos do Decreto Municipal nº. 2.865/19, que determinou a suspensão da aprovação de visto prévio e aprovação final de loteamentos e condomínios de natureza residencial, até que se conclua a elaboração do novo plano diretor do Município e pediu expedição de documentos pelas Secretarias competentes.

Em sua decisão o Juiz asseverou que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme dispõe a Constituição Federal e que a princípio, o direito adquirido à implantação de loteamento invocado pela empresa Habitarte somente poderia ocorrer quando a Administração Pública concedesse o alvará definitivo, à vista do cumprimento de todas as exigências formais, não havendo, por esse raciocínio, manifesta violação do princípio da segurança jurídica, até porque, na hipótese em discussão, ao que se infere da inicial, nenhum dos processos de aprovação dos empreendimentos da Habitarte estão concluídos em definitivo.Não é possível afirmar também e, de plano, a existência de desvio de finalidade, abuso ou existência de efeitos nocivos do Decreto ao direito de propriedade, já que cumpre ao impetrado manter o direito à cidade sustentável, à regulamentação do espaço urbano e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que transcende, obviamente, a esfera do direito individual do cidadão e também do empreendedor. Portanto, inexiste ilegalidade ou lesão patente a direito líquido e certo da impetrante que autorize a suspensão total dos efeitos do decreto municipal, especialmente na seara do exame feito em caráter liminar.” diz a decisão.

Para embasar a liberação de tramitação de documentos o Juiz levou em consideração a ausência de data definida de conclusão do novo plano diretor. O prefeito Jesus Chedid disse que ainda não foi notificado da decisão, mas tomou conhecimento do teor e analisou que a decisão só vem a confirmar que a edição do Decreto tem interesse público em fazer uma cidade melhor no futuro.

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