O Jornal + Bragança recebeu no último mês diversas denúncias sobre o reembolso não realizado do show “Arena Safadão”. Algumas pessoas nem se lembram de que ano passado, cantor Wesley Safadão com participação de Leó Santana, Bruno Pietro e Katryna iriam se apresentar em Bragança Paulista, em um show intitulado de “Arena Safadão”, mas isso ainda está bem fresco na memória daqueles que compraram ingresso para o show, que estava marcado para acontecer dia 10 de novembro no estádio Bragantino.
O evento foi interrompido devido a fortes chuvas, sendo definitivamente cancelado pela organizadora do evento, a D. Tona Produções que garantiu o reembolso dos valores pagos pela população a partir do dia 19 de dezembro.
Dia 19 de dezembro chegou, e segundo informações de populares o reembolso previsto para a data marcada não aconteceu. As pessoas que compraram os ingressos com dinheiro nos pontos de vendas ou bilheteria, compareceram na data, horário e local combinado (restaurante Rosário) confiando que o reembolso aconteceria, mais não havia ninguém da empresa no local. O mesmos passaram a procurar os produtores do show, para serem ressarcidos e obter informações do acontecido. O que elas não imaginavam era que a empresa responsável por trazer o show à cidade, não os atenderia. A D. Tona Produções não atendeu mais as ligações das pessoas e também não prestou nenhum esclarecimento sobre o assunto, segundo clientes que procuraram pela empresa.
A reportagem recebeu a informação que as pessoas que compraram o ingresso pela internet receberam o estorno via Bilheteria Digital.
O Jornal + Bragança tentou entrar em contato diversas vezes com empresa, mas até o fechamento desta edição não foi atendida.
A quem recorrer?
O consumidor pode recorrer ao PROCON, a um advogado particular ou à Defensoria Pública, caso se enquadre nos quesitos de atendimento da instituição, poupando os possíveis custos com um advogado particular.
Possibilidade de danos morais
Em alguns casos específicos em que o consumidor possa demonstrar que foi constrangido ou atingido em caráter subjetivo pelo serviço prestado de maneira incorreta, é possível que, além da recuperação do dinheiro gasto no evento, se obtenha uma reparação moral pelo ocorrido.
Nestes casos, é necessário recorrer a um advogado particular ou designado para fazer a análise da situação.