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Início Bragança Paulista Entra em vigor Lei contra vandalismo em Bragança Paulista

Entra em vigor Lei contra vandalismo em Bragança Paulista

Depredar, deteriorar, pichar, causar quaisquer danos em patrimônios públicos agora é infração punível com multa no município.

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O Prefeito Jesus Chedid, com o intuito de preservar a cidade e coibir atos de vandalismo no município, sancionou lei de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Beth Chedid, que considera atos de vandalismo infração administrativa e viabiliza punições aos vândalos.

Na lei, considera-se ato de vandalismo, destruir, inutilizar, deteriorar ou danificar o Patrimônio Público Municipal ou de terceiros.

Sancionada pela Administração Municipal na última quarta-feira, 13, e publicada na Imprensa Oficial no dia 15, a Lei Municipal nº 4585/2017, determina que qualquer ação considerada vandalismo em Patrimônio Público Municipal ou de terceiros, sujeitará o responsável pelo ato à multa de 200 Unidades de Valor Municipal (UVAMs), que equivale a R$ 634,00.

Ainda na Lei, há a determinação sujeitando o causador do ato, ou o responsável legal, em caso de menor de idade, a realizar reparos do bem depredado. Vale ressaltar que as penalidades da Lei Municipal não isentam o infrator de ações civis e penais cabíveis.