O Prefeito Jesus Chedid, com o intuito de preservar a cidade e coibir atos de vandalismo no município, sancionou lei de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Beth Chedid, que considera atos de vandalismo infração administrativa e viabiliza punições aos vândalos.
Na lei, considera-se ato de vandalismo, destruir, inutilizar, deteriorar ou danificar o Patrimônio Público Municipal ou de terceiros.
Sancionada pela Administração Municipal na última quarta-feira, 13, e publicada na Imprensa Oficial no dia 15, a Lei Municipal nº 4585/2017, determina que qualquer ação considerada vandalismo em Patrimônio Público Municipal ou de terceiros, sujeitará o responsável pelo ato à multa de 200 Unidades de Valor Municipal (UVAMs), que equivale a R$ 634,00.
Ainda na Lei, há a determinação sujeitando o causador do ato, ou o responsável legal, em caso de menor de idade, a realizar reparos do bem depredado. Vale ressaltar que as penalidades da Lei Municipal não isentam o infrator de ações civis e penais cabíveis.