Pensando nas dificuldades enfrentadas pelos jovens em situação de acolhimento nas instituições que prestam serviços no município durante a transição para a vida autônoma, a Prefeitura de Bragança Paulista protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 39/2019, de autoria do prefeito Jesus Chedid, que institui o benefício Bolsa-auxílio Modalidade República na cidade, além de estabelecer critérios de participação e dar outras providências.
Com a entrada deste PL no Poder Legislativo, foi realizada na manhã desta quarta-feira (03/07), no Auditório José Nantala Bádue, uma audiência pública para discutir o projeto. Na ocasião, a Secretária de Ação e Desenvolvimento Social Margareth da Silva Gonçalves Alvarenga fez a explanação sobre a iniciativa, acompanhada do Promotor de Justiça da Infância e Juventude Ricardo Zampieri, puderam apresentar e esclarecer dúvidas para os vereadores e demais presentes.
A secretária explicou que o Projeto ampara o jovem que não tem nenhum parente para suporte familiar; A ideia é que esse jovem possa ter a possibilidade de começar a vida, com o auxílio da bolsa para poder se manter, como aluguel e alimentação, até que se estabeleça por conta própria, visando garantir o mínimo para a subsistência dele após medida de abrigamento. Explicou que dessa forma estariam prevenindo a situação de rua a esses jovens.
Os vereadores devem votar em plenária a autorização para o Município conceder o benefício Bolsa Serviço de Acolhimento em República destinado a jovens entre 18 e 21 anos, com o objetivo garantir auxílio pecuniário, no montante de um salário mínimo àqueles que vivenciam o processo de transição da situação de acolhimento institucional para uma vida autônoma e inserida na comunidade. Além disso, o projeto objetiva o bom uso dos recursos públicos, evitando a instituição de uma república do município, que geraria um custo mais elevado.
Os beneficiários terão acompanhamento contínuo realizado pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social da cidade. Para receber esse auxílio há a necessidade de ser egresso dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes do Município; estar em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; sem possibilidade de retorno a família de origem ou de colocação em família substituta; não possuir perfil para acolhimento em Residência Inclusiva; estar sem meios para a autossustentação.