O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu, neste domingo (25), que a prorrogação do horário de votação até as 19h, determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deveria ser aplicada apenas aos locais em que as urnas eletrônicas ainda não haviam sido fechadas.
A decisão inicial de Zanin previa a ampliação do horário de votação por duas horas em todo o Brasil. No entanto, diante do encerramento de diversas seções eleitorais às 17h, o ministro publicou um esclarecimento determinando que a medida fosse cumprida somente nos locais em que a votação ainda estava em andamento.
Nas seções em que as urnas já haviam sido fechadas, os votos registrados seriam computados e totalizados normalmente, sem necessidade de reabertura.
O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, também orientou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a manterem em funcionamento até as 19h as seções eleitorais que ainda estivessem abertas.
A prorrogação foi determinada após relatos de dificuldades no transporte de eleitores, incluindo problemas relacionados à oferta de transporte público e às condições de deslocamento em diferentes regiões do país.
Com a mudança, a Justiça Eleitoral precisou ajustar os procedimentos de encerramento da votação e de divulgação dos resultados do segundo turno das eleições presidenciais.
A decisão não determinou a reabertura das urnas que já haviam sido encerradas às 17h. Eventuais irregularidades relacionadas ao cumprimento da medida poderão ser analisadas posteriormente pela Justiça Eleitoral.







