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Prefeitura propõe Refis 2026 com até 100% de desconto em juros e multas em Bragança

Contribuintes poderão ter descontos de até 100% nos juros e multas à vista, caso o projeto seja aprovado e a adesão ocorra nos primeiros 30 dias de vigência.

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FOTO: SECOM
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A Prefeitura de Bragança Paulista encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 29/2026, de autoria do prefeito Edmir Chedid, que propõe a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026. A iniciativa prevê descontos de até 100% nos juros e multas de débitos municipais, além de condições especiais de parcelamento.

O objetivo é oferecer alternativas para que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas pendências financeiras com o município. A proposta também busca recuperar valores devidos à Prefeitura, contribuindo para a arrecadação municipal.

O programa poderá abranger débitos tributários e não tributários referentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, em cobrança judicial ou protestados. Saldos de parcelamentos em andamento também poderão ser incluídos, conforme as regras previstas no projeto.

Descontos variam conforme a forma de pagamento

O projeto prevê descontos integrais nos juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista nos primeiros 30 dias de vigência da lei, caso seja aprovada.

Para quem preferir parcelar, os descontos previstos para adesões realizadas nesse mesmo período serão:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto nos juros e multas;
  • De 2 a 6 parcelas: 90% de desconto;
  • De 7 a 12 parcelas: 80% de desconto;
  • De 13 a 18 parcelas: 70% de desconto;
  • De 19 a 24 parcelas: 60% de desconto;
  • De 25 a 30 parcelas: 50% de desconto.

Entre o 31º e o 60º dia de vigência, os descontos serão menores. Nesse período, o abatimento poderá chegar a 80% para pagamento à vista.

O projeto também estabelece condições específicas para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Essas organizações poderão obter 100% de desconto nos juros e multas e parcelar os débitos em até 60 vezes, desde que façam a adesão nos primeiros 30 dias.

Parcelas mínimas e prazo de adesão

A proposta estabelece parcelas mínimas de R$ 75 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser realizado em até três dias úteis após a assinatura do acordo.

O prazo para adesão será de 60 dias a partir da publicação da lei, caso o projeto seja aprovado. O texto prevê regras específicas para a contagem desse período durante as festas de fim de ano.

A adesão poderá ser feita pela internet, por meio dos serviços on-line da Prefeitura, ou presencialmente no setor Agiliza, localizado no Paço Municipal.

Débitos excluídos e condições para manter os benefícios

O programa poderá incluir tributos, multas administrativas, preços públicos e outras obrigações previstas no projeto. Entre as exceções estão débitos decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e valores de ISS retidos na fonte e não repassados ao município.

Para manter os benefícios, o contribuinte deverá cumprir as condições do acordo. O atraso de mais de três parcelas poderá levar à exclusão do programa e à perda dos descontos concedidos.

O Projeto de Lei Complementar nº 29/2026 será analisado e votado pela Câmara Municipal. Até a aprovação e a publicação da lei, as condições previstas permanecem como propostas.